Voto antecipado – Quem pode votar antecipadamente

EM MOBILIDADE – Se é eleitor, recenseado em território nacional, e pretende exercer o seu direito de voto antecipadamente,  poderá efetuar o seu requerimento para votar antecipadamente, preferencialmente, através da Plataforma Eletrónica entre 26 e 30 de maio. Saiba mais informação no Folheto informativo.

ELEITORES DOENTES INTERNADOS – Se está doente e internado num estabelecimento hospitalar e, por esse motivo, está impedido de se deslocar à assembleia de voto no dia da eleição, poderá efetuar o seu requerimento para votar antecipadamente, preferencialmente, através da Plataforma Eletrónica – até 20 de maio. Saiba mais informação no Folheto informativo.

ELEITORES PRESOS – Se está detido num estabelecimento prisional e, por esse motivo, está impedido de se deslocar à assembleia de voto no dia da eleição, poderá efetuar o seu requerimento para votar antecipadamente, preferencialmente, através da Plataforma Eletrónica   até 20 de maio. Saiba mais informação no Folheto informativo.

ELEITORES DESLOCADOS NO ESTRANGEIRO – Se está inscrito no recenseamento eleitoral português em território nacional e se encontra deslocado no estrangeiro, por imperativo decorrente das suas funções profissionais, ou em tratamento, e por esse motivo está impedido de se deslocar à assembleia de voto no dia da eleição. Saiba mais informação no Folheto informativo.

Quem pode votar?

Na Eleição para o Parlamento Europeu, de 9 de junho de 2024, podem votar, desde que inscritos no recenseamento no território nacional:
– todos os cidadãos portugueses; 
– os cidadãos brasileiros com cartão de cidadão ou bilhete de identidade (com estatuto de igualdade de direitos políticos); 
– os cidadãos estrangeiros, nacionais de Estados-Membros da União Europeia.

Voto antecipado – Quem pode votar antecipadamente

Na Eleição Assembleia da República, de 10 de março de 2024, pode inscrever-se nesta plataforma para os seguintes modos de exercício do direito de voto antecipado, em território nacional:

  1. Doentes internados em estabelecimentos hospitalares;
  2. Presos não privados de direitos políticos;
  3. Em Mobilidade.

Assim:

  • Os eleitores que, no dia da eleição, se encontrem Doentes e internados em estabelecimentos hospitalares, e mediante disponibilização do correspondente documento comprovativo do impedimento, podem requerer, na plataforma, ou por via postal, à administração eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, entre 5 e 19 de fevereiro o exercício do direito de voto antecipado.
  • Os eleitores que, no dia da eleição, se encontrem Presos e não privados de direitos políticos, e mediante disponibilização do correspondente documento comprovativo do impedimento, podem requerer, na plataforma, ou por via postal, à administração eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, entre 5 e 19 de fevereiro o exercício do direito de voto antecipado.
  • Relativamente ao Voto Antecipado em Mobilidade foi alargada a sua possibilidade, permitindo o seu exercício a todos os eleitores recenseados no território nacional no sétimo dia anterior ao da eleição (domingo), numa mesa de voto antecipado, a constituir em cada município, escolhida pelo eleitor:
    • Existirá uma mesa de voto antecipado em cada município do continente e das Regiões Autónomas;
    • Os eleitores que pretendam votar antecipadamente em mobilidade devem manifestar essa intenção, na plataforma, ou por via postal, à administração eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, entre 25 e 29 de fevereiro.

Último dia | Voto antecipado – Confinamento obrigatório

ELEITORES EM CONFINAMENTO OBRIGATÓRIO – Se está recenseado em território nacional e se encontra em confinamento obrigatório decretado pelo SNS, por força da pandemia da doença COVID-19, que o mesmo tenha sido decretado até ao oitavo dia anterior ao da eleição, e por esse motivo está impedido de se deslocar à assembleia de voto no dia da eleição, e a morada de confinamento situa-se no concelho onde está recenseado, pode efetuar o seu requerimento para voto antecipado através da Plataforma Eletrónica entre 20 e 23 de janeiro. Caso não possa efetuar o seu registo na Plataforma Eletrónica, poderá alguém que o represente solicitar a sua inscrição junto da sua junta de freguesia mediante exibição de procuração simples, acompanhada de cópia do documento de identificação civil do requerente. Saiba mais informação no Folheto informativo.

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Últimos dias | Voto antecipado – Residentes em estruturas residenciais (Lares)

ELEITORES EM ESTRUTURAS RESIDENCIAIS (LARES) – Se está recenseado em território nacional, e reside em estrutura residencial (lar) ou instituição similar que se situa no concelho onde se encontra inscrito no recenseamento eleitoral, e não se deve ausentar da mesma em virtude da pandemia da doença COVID-19,  pode efetuar o seu requerimento para voto antecipado através da Plataforma Eletrónica entre 20 e 23 de janeiro. Caso não possa efetuar o seu registo na Plataforma Eletrónica, poderá alguém que o represente solicitar a sua inscrição junto da sua junta de freguesia mediante exibição de procuração simples, acompanhada de cópia do documento de identificação civil do requerente. Saiba mais informação no Folheto informativo.

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Voto antecipado – Residentes em estruturas residenciais (Lares)

ELEITORES EM ESTRUTURAS RESIDENCIAIS (LARES) – Se está recenseado em território nacional, e reside em estrutura residencial (lar) ou instituição similar que se situa no concelho onde se encontra inscrito no recenseamento eleitoral, e não se deve ausentar da mesma em virtude da pandemia da doença COVID-19,  pode efetuar o seu requerimento para voto antecipado através da Plataforma Eletrónica entre 20 e 23 de janeiro. Caso não possa efetuar o seu registo na Plataforma Eletrónica, poderá alguém que o represente solicitar a sua inscrição junto da sua junta de freguesia mediante exibição de procuração simples, acompanhada de cópia do documento de identificação civil do requerente. Saiba mais informação no Folheto informativo.

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Voto antecipado – Confinamento obrigatório

ELEITORES EM CONFINAMENTO OBRIGATÓRIO – Se está recenseado em território nacional e se encontra em confinamento obrigatório decretado pelo SNS, por força da pandemia da doença COVID-19, que o mesmo tenha sido decretado até ao oitavo dia anterior ao da eleição, e por esse motivo está impedido de se deslocar à assembleia de voto no dia da eleição, e a morada de confinamento situa-se no concelho onde está recenseado, pode efetuar o seu requerimento para voto antecipado através da Plataforma Eletrónica entre 20 e 23 de janeiro. Caso não possa efetuar o seu registo na Plataforma Eletrónica, poderá alguém que o represente solicitar a sua inscrição junto da sua junta de freguesia mediante exibição de procuração simples, acompanhada de cópia do documento de identificação civil do requerente. Saiba mais informação no Folheto informativo.

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