Proteção Civil Municipal – Exercício de Evacuação de Incêndio Florestal | Programa “Aldeia Segura, Pessoas Seguras” | Gouxaria

Dia 16 de março de 2024

Informa-se a população da Gouxaria que, no próximo dia 16 de março, sábado, se realizará um exercício de evacuação de incêndio florestal, no âmbito do programa “Aldeia Segura, Pessoas Seguras”.

Este exercício prevê que, ao toque a rebate do sino, os habitantes se desloquem, a pé, para o respetivo refúgio coletivo sito no Centro Sócio Cultural da Gouxaria.

Este exercício incide principalmente sobre os residentes na Rua da Cova, Rua do Mondego, Rua do Norte, Rua de Baixo, Rua Largo do Rossio.

Para além deste serão ainda realizados exercícios em Vila Moreira, Louriceira e Malhou (mais informações)

Uma iniciativa no âmbito das comemorações do Mês da Proteção Civil, que se assinala ao longo do mês de março, com a promoção de várias atividades.

Proteção Civil Municipal – Exercício de Evacuação de Incêndio Florestal | Programa “Aldeia Segura, Pessoas Seguras” | Vila Moreira

Dia 16 de março de 2024

Informa-se a população de Vila Moreira que, no próximo dia 16 de março, sábado, se realizará um exercício de evacuação de incêndio florestal, no âmbito do programa “Aldeia Segura, Pessoas Seguras”.

Este exercício prevê que, ao toque a rebate do sino, os habitantes se desloquem, a pé, para o respetivo refúgio coletivo sito no Largo dos Correios.

Este exercício incide principalmente sobre os residentes na Rua do Outeirinho, Rua Afonso Henriques, Rua Eng.º Duarte Pacheco, Rua das Flores, Rua dos Penedos e Rua da República.

Para além deste serão ainda realizados exercícios na Gouxaria, Louriceira e Malhou (mais informações)

Uma iniciativa no âmbito das comemorações do Mês da Proteção Civil, que se assinala ao longo do mês de março, com a promoção de várias atividades.

Programa Vale Eficiência (2ª Fase)

União das Freguesias de Alcanena e Vila Moreira disponibiliza Facilitadora Administrativa

São beneficiárias do Programa Vale Eficiência as pessoas singulares titulares de um contrato de fornecimento de eletricidade, elegíveis para aplicação de tarifa social de energia elétrica ou beneficiários do apoio para aquisição de gás de petróleo liquefeito engarrafado, ou seja, que reúnam as seguintes condições:

– Que sejam beneficiárias da tarifa social de energia elétrica (TSEE)1;

–  Que não sejam beneficiárias da TSEE, mas em que pelo menos um dos membros do respetivo agregado familiar seja beneficiário de uma das seguintes prestações sociais mínimas:

a) O complemento solidário para idosos;

b) O rendimento social de inserção;

c) A pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez;

d) O complemento da prestação social para a inclusão;

e) A pensão social de velhice;

f) O subsídio social de desemprego.

– Sejam proprietárias, usufrutuárias ou arrendatárias e resida permanentemente na habitação para a qual se candidata ao Vale Eficiência.

DOCUMENTOS/INFORMAÇÕES OBRIGATÓRIOS PARA AS CANDIDATURAS:

1 – Gerais

a) Nome completo do titular de contrato de eletricidade (pessoa que se deve candidatar);

b) Morada de domicílio permanente para o qual se candidata ao Vale Eficiência;

c) Fatura de eletricidade mais recente, cuja data de emissão não ultrapasse os dois meses anteriores à data de submissão da candidatura a beneficiário onde conste o Código de Ponto de Entrega (CPE), que deve ser correspondente à morada de domicílio permanente para o qual se candidata ao Vale Eficiência;

e) Endereço de email válido;

f) Número de Identificação Fiscal (NIF);

g) Número da Segurança Social;

h) Caderneta Predial da habitação.

2 – Específicos

2.1 – Se foi beneficiário na primeira fase do Programa Vale Eficiência – Insira o ID do Vale Eficiência *

2.2 – Se a habitação candidata está inserida numa Área de Reabilitação Urbana (ARU) – Declaração de localização de imóvel em Área de Reabilitação Urbana (ARU) – Câmara Municipal

2.3 – Se é beneficiário da tarifa Social da Energia Elétrica (TSEE)? * e a fatura de eletricidade não inclui o desconto da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE)? *

–  Comprovativo da situação de vulnerabilidade económica para efeitos da TSEE? (modelo da SS ou modelo da AT ou declaração dos serviços competentes de abono de família, cujas prestações são processadas fora do sistema SS) – Informações

2.4 – Não é beneficiário da TSEE, mas pelo menos um dos membros do respetivo agregado familiar é beneficiário de uma prestação social mínima:

– Comprovativo de constituição do agregado familiar relativo ao ano transato da candidatura e conforme indicado no portal da Autoridade Tributária;

– Comprovativo da prestação social mínima.

3 – Tipologia de utilização

3.1 – É Proprietário(a) da habitação candidata mas na caderneta Predial Urbana (CPU) não consta expressamente que a habitação é propriedade ou copropriedade do candidato – deverá apresentar outro documento com validade legal que ateste a sua propriedade ou copropriedade (Certidão de Registo Predial ou atualização da morada do imóvel em relação à que consta na CPU, por exemplo)

3.2 – É Arrendatário(a) da habitação candidata:

a) Contrato de arrendamento registado na Autoridade Tributária e Aduaneira

b) Certidão de domicílio fiscal – Finanças

c) Autorização do proprietário para efetuar intervenções na habitação (modelo que consta do Anexo IV do Regulamento)

3.3 É Usufrutuário(a) da habitação candidata:

a) Certidão de domicílio fiscal

b) Autorização do proprietário para efetuar intervenções na habitação (modelo que consta do Anexo IV do Regulamento)

Consultar o Regulamento do Programa

Guia de apoio ao preenchimento do registo de Beneficiários

e-Balcão

A União das Freguesias de Alcanena e Vila Moreira associa-se à parceria do Fundo Ambiental com a ANAFRE e disponibiliza, a partir do dia 14 de dezembro, da parte da tarde, uma Facilitadora Administrativa que apoiará, no edifício de Alcanena, os interessados em candidatar-se ao programa. Faça já a sua reserva online ou através do telefone 249 881 581.

Avisos – Precipitação e Vento | 8 e 9 MAR

Avisos meteorológicos para o Distrito de Santarém

Amarelo – Precipitação

Precipitação por vezes forte.

Válido entre 2024-03-08 18:00:00 e 2024-03-08 21:00:00 (hora UTC)

Amarelo – Vento

Vento forte de oeste/sudoeste, com rajadas até 75 km/h no litoral e até 90 km/h nas terras altas.

Válido entre 2024-03-09 12:00:00 e 2024-03-09 18:00:00 (hora UTC)

Fonte: Instituto Português do Mar e da Atmosfera

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Programa Vale Eficiência (2ª Fase)

União das Freguesias de Alcanena e Vila Moreira disponibiliza Facilitadora Administrativa

São beneficiárias do Programa Vale Eficiência as pessoas singulares titulares de um contrato de fornecimento de eletricidade, elegíveis para aplicação de tarifa social de energia elétrica ou beneficiários do apoio para aquisição de gás de petróleo liquefeito engarrafado, ou seja, que reúnam as seguintes condições:

– Que sejam beneficiárias da tarifa social de energia elétrica (TSEE)1;

–  Que não sejam beneficiárias da TSEE, mas em que pelo menos um dos membros do respetivo agregado familiar seja beneficiário de uma das seguintes prestações sociais mínimas:

a) O complemento solidário para idosos;

b) O rendimento social de inserção;

c) A pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez;

d) O complemento da prestação social para a inclusão;

e) A pensão social de velhice;

f) O subsídio social de desemprego.

– Sejam proprietárias, usufrutuárias ou arrendatárias e resida permanentemente na habitação para a qual se candidata ao Vale Eficiência.

DOCUMENTOS/INFORMAÇÕES OBRIGATÓRIOS PARA AS CANDIDATURAS:

1 – Gerais

a) Nome completo do titular de contrato de eletricidade (pessoa que se deve candidatar);

b) Morada de domicílio permanente para o qual se candidata ao Vale Eficiência;

c) Fatura de eletricidade mais recente, cuja data de emissão não ultrapasse os dois meses anteriores à data de submissão da candidatura a beneficiário onde conste o Código de Ponto de Entrega (CPE), que deve ser correspondente à morada de domicílio permanente para o qual se candidata ao Vale Eficiência;

e) Endereço de email válido;

f) Número de Identificação Fiscal (NIF);

g) Número da Segurança Social;

h) Caderneta Predial da habitação.

2 – Específicos

2.1 – Se foi beneficiário na primeira fase do Programa Vale Eficiência – Insira o ID do Vale Eficiência *

2.2 – Se a habitação candidata está inserida numa Área de Reabilitação Urbana (ARU) – Declaração de localização de imóvel em Área de Reabilitação Urbana (ARU) – Câmara Municipal

2.3 – Se é beneficiário da tarifa Social da Energia Elétrica (TSEE)? * e a fatura de eletricidade não inclui o desconto da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE)? *

–  Comprovativo da situação de vulnerabilidade económica para efeitos da TSEE? (modelo da SS ou modelo da AT ou declaração dos serviços competentes de abono de família, cujas prestações são processadas fora do sistema SS) – Informações

2.4 – Não é beneficiário da TSEE, mas pelo menos um dos membros do respetivo agregado familiar é beneficiário de uma prestação social mínima:

– Comprovativo de constituição do agregado familiar relativo ao ano transato da candidatura e conforme indicado no portal da Autoridade Tributária;

– Comprovativo da prestação social mínima.

3 – Tipologia de utilização

3.1 – É Proprietário(a) da habitação candidata mas na caderneta Predial Urbana (CPU) não consta expressamente que a habitação é propriedade ou copropriedade do candidato – deverá apresentar outro documento com validade legal que ateste a sua propriedade ou copropriedade (Certidão de Registo Predial ou atualização da morada do imóvel em relação à que consta na CPU, por exemplo)

3.2 – É Arrendatário(a) da habitação candidata:

a) Contrato de arrendamento registado na Autoridade Tributária e Aduaneira

b) Certidão de domicílio fiscal – Finanças

c) Autorização do proprietário para efetuar intervenções na habitação (modelo que consta do Anexo IV do Regulamento)

3.3 É Usufrutuário(a) da habitação candidata:

a) Certidão de domicílio fiscal

b) Autorização do proprietário para efetuar intervenções na habitação (modelo que consta do Anexo IV do Regulamento)

Consultar o Regulamento do Programa

Guia de apoio ao preenchimento do registo de Beneficiários

e-Balcão

A União das Freguesias de Alcanena e Vila Moreira associa-se à parceria do Fundo Ambiental com a ANAFRE e disponibiliza, a partir do dia 14 de dezembro, da parte da tarde, uma Facilitadora Administrativa que apoiará, no edifício de Alcanena, os interessados em candidatar-se ao programa. Faça já a sua reserva online ou através do telefone 249 881 581.

COMUNICADO CNE | Funcionamento das mesas de voto nas eleições

No seguimento de questões e comentários vindos a público sobre o funcionamento das mesas de voto nas eleições legislativas, que se realizam no próximo domingo, a Comissão Nacional de Eleições (CNE) esclarece o seguinte:

  • A Comissão Nacional de Eleições garante que o voto de cada cidadão vai contar exatamente como ele escolheu.
  • As mesas de voto são compostas por cidadãos indicados por todos os partidos ou coligações que concorrem à eleição.
  • A CNE intervém sempre que tenha conhecimento de situações em que não esteja garantida a pluralidade na composição das mesas de voto.
  • Cada candidatura tem ainda o direito de nomear um seu delegado para fiscalizar os trabalhos das mesas.
  • O nosso sistema eleitoral caracteriza-se por uma ampla participação dos partidos e dos cidadãos que é a maior garantia da integridade e justiça de cada eleição. Estas características constituem a razão última para que, nos 50 anos vividos em democracia, nenhum resultado eleitoral tenha sido globalmente contestado. E, até onde se pode antecipar, não se conhece razão para que, hoje, seja diferente.

Comissão Nacional de Eleições, 5 de março de 2024.

Programa Vale Eficiência (2ª Fase)

União das Freguesias de Alcanena e Vila Moreira disponibiliza Facilitadora Administrativa

São beneficiárias do Programa Vale Eficiência as pessoas singulares titulares de um contrato de fornecimento de eletricidade, elegíveis para aplicação de tarifa social de energia elétrica ou beneficiários do apoio para aquisição de gás de petróleo liquefeito engarrafado, ou seja, que reúnam as seguintes condições:

– Que sejam beneficiárias da tarifa social de energia elétrica (TSEE)1;

–  Que não sejam beneficiárias da TSEE, mas em que pelo menos um dos membros do respetivo agregado familiar seja beneficiário de uma das seguintes prestações sociais mínimas:

a) O complemento solidário para idosos;

b) O rendimento social de inserção;

c) A pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez;

d) O complemento da prestação social para a inclusão;

e) A pensão social de velhice;

f) O subsídio social de desemprego.

– Sejam proprietárias, usufrutuárias ou arrendatárias e resida permanentemente na habitação para a qual se candidata ao Vale Eficiência.

DOCUMENTOS/INFORMAÇÕES OBRIGATÓRIOS PARA AS CANDIDATURAS:

1 – Gerais

a) Nome completo do titular de contrato de eletricidade (pessoa que se deve candidatar);

b) Morada de domicílio permanente para o qual se candidata ao Vale Eficiência;

c) Fatura de eletricidade mais recente, cuja data de emissão não ultrapasse os dois meses anteriores à data de submissão da candidatura a beneficiário onde conste o Código de Ponto de Entrega (CPE), que deve ser correspondente à morada de domicílio permanente para o qual se candidata ao Vale Eficiência;

e) Endereço de email válido;

f) Número de Identificação Fiscal (NIF);

g) Número da Segurança Social;

h) Caderneta Predial da habitação.

2 – Específicos

2.1 – Se foi beneficiário na primeira fase do Programa Vale Eficiência – Insira o ID do Vale Eficiência *

2.2 – Se a habitação candidata está inserida numa Área de Reabilitação Urbana (ARU) – Declaração de localização de imóvel em Área de Reabilitação Urbana (ARU) – Câmara Municipal

2.3 – Se é beneficiário da tarifa Social da Energia Elétrica (TSEE)? * e a fatura de eletricidade não inclui o desconto da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE)? *

–  Comprovativo da situação de vulnerabilidade económica para efeitos da TSEE? (modelo da SS ou modelo da AT ou declaração dos serviços competentes de abono de família, cujas prestações são processadas fora do sistema SS) – Informações

2.4 – Não é beneficiário da TSEE, mas pelo menos um dos membros do respetivo agregado familiar é beneficiário de uma prestação social mínima:

– Comprovativo de constituição do agregado familiar relativo ao ano transato da candidatura e conforme indicado no portal da Autoridade Tributária;

– Comprovativo da prestação social mínima.

3 – Tipologia de utilização

3.1 – É Proprietário(a) da habitação candidata mas na caderneta Predial Urbana (CPU) não consta expressamente que a habitação é propriedade ou copropriedade do candidato – deverá apresentar outro documento com validade legal que ateste a sua propriedade ou copropriedade (Certidão de Registo Predial ou atualização da morada do imóvel em relação à que consta na CPU, por exemplo)

3.2 – É Arrendatário(a) da habitação candidata:

a) Contrato de arrendamento registado na Autoridade Tributária e Aduaneira

b) Certidão de domicílio fiscal – Finanças

c) Autorização do proprietário para efetuar intervenções na habitação (modelo que consta do Anexo IV do Regulamento)

3.3 É Usufrutuário(a) da habitação candidata:

a) Certidão de domicílio fiscal

b) Autorização do proprietário para efetuar intervenções na habitação (modelo que consta do Anexo IV do Regulamento)

Consultar o Regulamento do Programa

Guia de apoio ao preenchimento do registo de Beneficiários

e-Balcão

A União das Freguesias de Alcanena e Vila Moreira associa-se à parceria do Fundo Ambiental com a ANAFRE e disponibiliza, a partir do dia 14 de dezembro, da parte da tarde, uma Facilitadora Administrativa que apoiará, no edifício de Alcanena, os interessados em candidatar-se ao programa. Faça já a sua reserva online ou através do telefone 249 881 581.