Voto antecipado – Quem pode votar antecipadamente

EM MOBILIDADE – Se é eleitor, recenseado em território nacional, e pretende exercer o seu direito de voto antecipadamente,  poderá efetuar o seu requerimento para votar antecipadamente, preferencialmente, através da Plataforma Eletrónica entre 26 e 30 de maio. Saiba mais informação no Folheto informativo.

ELEITORES DOENTES INTERNADOS – Se está doente e internado num estabelecimento hospitalar e, por esse motivo, está impedido de se deslocar à assembleia de voto no dia da eleição, poderá efetuar o seu requerimento para votar antecipadamente, preferencialmente, através da Plataforma Eletrónica – até 20 de maio. Saiba mais informação no Folheto informativo.

ELEITORES PRESOS – Se está detido num estabelecimento prisional e, por esse motivo, está impedido de se deslocar à assembleia de voto no dia da eleição, poderá efetuar o seu requerimento para votar antecipadamente, preferencialmente, através da Plataforma Eletrónica   até 20 de maio. Saiba mais informação no Folheto informativo.

ELEITORES DESLOCADOS NO ESTRANGEIRO – Se está inscrito no recenseamento eleitoral português em território nacional e se encontra deslocado no estrangeiro, por imperativo decorrente das suas funções profissionais, ou em tratamento, e por esse motivo está impedido de se deslocar à assembleia de voto no dia da eleição. Saiba mais informação no Folheto informativo.

Edital – Direção Geral de Alimentação e Veterinária – Vacinação Antirrábica 2024

Susana Guedes Pombo, Diretora Geral de Alimentação e Veterinária, em cumprimento do disposto no Decreto-Lei n.º 314/2003, de 17 de dezembro, de acordo com o artigo 1º do programa anexo à Portaria n.º 264/2013, de 16 de agosto, que estabelece a obrigatoriedade de todos os cães com mais de três meses de idade presentes no território nacional disporem de vacina antirrábica válida, e com o Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de junho, e em conformidade com o Despacho n.º 3106/2024, de 15 de março, publicado no Diário da República, 2ª série, n.º 59, 22 de março, determina para o ano de 2024 a realização de campanha oficial de vacinação antirrábica e de controlo de outras zoonoses.
Decorre das normas técnicas de execução regulamentar do Programa Nacional de Luta e Vigilância Epidemiológica da Raiva Animal e Outras Zoonoses (adiante designado PNLVERAZ) publicadas em Anexo à Portaria n.º 264/2013, de 16 de agosto, que:
1º Deverão os detentores dos cães com mais de três meses de idade relativamente aos quais não se prove possuírem vacinação antirrábica válida apresentar esses animais no dia, hora e local indicados a fim de serem vacinados em campanha pelo Médico Veterinário responsável pela campanha (adiante designado por MVRC), ou fazer com que estes sejam vacinados por Médico Veterinário de sua escolha.
2º As vacinas antirrábicas utilizadas, deverão possuir uma Autorização de Introdução no Mercado válida em Portugal, de acordo com o Decreto-Lei n.º 148/2008, de 29 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 314/2009, de 28 de outubro, e ser utilizadas nas condições estabelecidas no resumo das características do medicamento (RCM).
3º Nas áreas das Direções de Serviços de Alimentação e Veterinária das Regiões do Alentejo e do Algarve, das Divisões de Alimentação e Veterinária de Castelo Branco e da Guarda e nos Concelhos de Mação e de Vinhais, para controlo da equinococose/hidatidose, ao abrigo do n.º 1 do artigo 4º do PNLVERAZ, será administrada no local e sob controlo do MVRC, uma dose de comprimidos antiparasitários, variável com o peso do animal, conforme critério clínico, a todos os cães que se apresentem à campanha, sendo ainda fornecida ao detentor uma segunda dose de comprimidos antiparasitários para administração posterior.
4º Os detentores dos animais presentes à campanha com exibição de sinais que permitam suspeitar de doença infetocontagiosa, com potencial zoonótico, nomeadamente leishmaniose, sarna e dermatofitoses, serão notificados para o seguinte:
5º No caso da leishmaniose, sujeitarem obrigatoriamente esses animais a testes de diagnóstico, cujo resultado deverá ser presente ao MVRC, no prazo de 30 dias, findo o qual fica o detentor sujeito a procedimento contraordenacional, por violação das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 4º do anexo à Portaria n.º 264/2013, de 16 de agosto e na alínea b) do n.º 3 do artigo 14º do Decreto-Lei n.º 314/2003, de 17 de dezembro.
6º Todos os detentores de animais com resultado positivo à leishmaniose, serão notificados pelo MVRC a fim de procederem à resolução clínica, devendo apresentar atestado médico comprovativo da execução do tratamento, no prazo de 60 dias após a notificação.
7º No caso das outras doenças mencionadas, nomeadamente sarna e dermatofitoses, de acordo com o critério clínico do MV, deverá, no prazo de 30 dias, ser-lhe presente o resultado do teste de diagnóstico realizado ou, no prazo de 60 dias, o atestado comprovativo do tratamento efetuado.
8º Todos os cães devem ser obrigatoriamente identificados até aos 120 dias de idade após o seu nascimento e/ou sempre antes de serem vacinados contra a raiva.
9º Para o efeito, poderão os detentores de cães com três meses ou mais de idade promover que os mesmos sejam apresentados no dia, hora e local designados.
10º Os equipamentos de identificação eletrónica utilizados deverão ter Autorização de Introdução no Mercado (AIM) de acordo com o previsto no ponto 1, do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de junho.
11º Contraordenações:
a) Nos cães, a falta de vacina antirrábica válida, devidamente certificada no boletim sanitário do animal ou passaporte, bem como a falta de cumprimento das medidas determinadas pela DGAV para o controlo de outras zoonoses dos canídeos, constituem contraordenação, de acordo, respetivamente, com as alíneas a) e b) do n.º 3, do art.º 14º do Decreto-Lei n.º 314/2003, de 17 de dezembro, puníveis com coima de € 50 a € 3.740 ou € 44.890, consoante o agente seja pessoa singular ou coletiva.
b) A falta de identificação eletrónica devidamente certificada no boletim sanitário do animal, DIAC ou Passaporte de Animal de Companhia, em todos os casos em que esta seja obrigatória, constitui contraordenação, de acordo com o n.º 1 da alínea a) do art.º 21º do Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de junho, punível com coima de € 50 a € 3.740 ou € 44.890, consoante o agente seja pessoa singular ou coletiva.
12º As taxas a aplicar pelos Serviços Oficiais de vacinação antirrábica, bem como o valor dos impressos são, para o ano de 2024, as constantes no Despacho do Ministro do Estado e das Finanças e da Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, n.º 6756/2012, publicado no Diário da República, 2ª série, n.º 97, de 18-05-2012, nomeadamente:

  • Vacinação antirrábica (Taxa única E) – € 10,00 para os cães que se apresentem para vacinação em qualquer data.
  • Boletim sanitário de cães – € 1,00.
  • Isenção de taxa de vacinação e de cobrança de boletim – Para os cães-guia, cães-guardas de estabelecimentos do Estado, de Corpos Administrativos, de Instituições de Beneficência e de Utilidade Pública, dos Serviços de Caça do Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas, I.P. e para os das Autoridades Militares, Militarizadas e Policiais sem assistência clínica privativa.
  • Identificação eletrónica (inclui o valor do impresso) – Registo SIAC (Artigo 2.º da Portaria n.º 346/2019 de 3 de outubro) – € 2,50.
    Só pode ser realizada concomitantemente com a vacinação.

13º A campanha aplica-se exclusivamente a cães.
14º A nomeação do Responsável pelo Serviço Oficial de vacinação antirrábica na área de cada Concelho e o calendário do serviço oficial de vacinação antirrábica constitui um Anexo ao presente Edital e deve ser autenticado mediante assinatura e carimbo do Diretor de Serviços de Alimentação e Veterinária da Região.
Lisboa, 22 de março de 2024
A Diretora Geral de Alimentação e Veterinária
Susana Guedes Pombo

Ver Edital

ANEXO

PROFILAXIA DA RAIVA E OUTRAS ZOONOSES
VACINAÇÃO ANTIRRÁBICA
CALENDÁRIO DO SERVIÇO OFICIAL

É nomeada Responsável pelo Serviço Oficial de Vacinação Antirrábica, na área do Concelho de Alcanena, a Médica Veterinária Raquel Margarida Castro Ferreira.

CONCENTRAÇÕES

VACINAÇÃO ANTIRRÁBICA (TAXA ÚNICA E)

FREGUESIASLUGARESLOCALDIAHORA
União deVila MoreiraLargo dos Correios20/jun14h00
Freguesias deRaposeiraJunto ao Restaurante ”Patanisca”20/jun15h00
Alcanena e GouxariaLargo do Rossio20/jun16h00
Vila MoreiraAlcanenaMercado Municipal – GMV20/jun17h00

Ver Anexo

Para além dos prazos acima indicados, a vacinação antirrábica e marcação com transponder/registo no SIAC (Sistema de Informação de Animais de Companhia) poderão ser efetuados nos locais, dias e horas abaixo indicados, mediante a cobrança dos mesmos montantes aplicados nas concentrações:

Vacinação Complementar:Terças-feiras úteis, das 9h30 às 11h30
Local:Gabinete Veterinário Municipal (Mercado Municipal de Alcanena)

Programa Vale Eficiência (2ª Fase)

União das Freguesias de Alcanena e Vila Moreira disponibiliza Facilitadora Administrativa

São beneficiárias do Programa Vale Eficiência as pessoas singulares titulares de um contrato de fornecimento de eletricidade, elegíveis para aplicação de tarifa social de energia elétrica ou beneficiários do apoio para aquisição de gás de petróleo liquefeito engarrafado, ou seja, que reúnam as seguintes condições:

– Que sejam beneficiárias da tarifa social de energia elétrica (TSEE)1;

–  Que não sejam beneficiárias da TSEE, mas em que pelo menos um dos membros do respetivo agregado familiar seja beneficiário de uma das seguintes prestações sociais mínimas:

a) O complemento solidário para idosos;

b) O rendimento social de inserção;

c) A pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez;

d) O complemento da prestação social para a inclusão;

e) A pensão social de velhice;

f) O subsídio social de desemprego.

– Sejam proprietárias, usufrutuárias ou arrendatárias e resida permanentemente na habitação para a qual se candidata ao Vale Eficiência.

DOCUMENTOS/INFORMAÇÕES OBRIGATÓRIOS PARA AS CANDIDATURAS:

1 – Gerais

a) Nome completo do titular de contrato de eletricidade (pessoa que se deve candidatar);

b) Morada de domicílio permanente para o qual se candidata ao Vale Eficiência;

c) Fatura de eletricidade mais recente, cuja data de emissão não ultrapasse os dois meses anteriores à data de submissão da candidatura a beneficiário onde conste o Código de Ponto de Entrega (CPE), que deve ser correspondente à morada de domicílio permanente para o qual se candidata ao Vale Eficiência;

e) Endereço de email válido;

f) Número de Identificação Fiscal (NIF);

g) Número da Segurança Social;

h) Caderneta Predial da habitação.

2 – Específicos

2.1 – Se foi beneficiário na primeira fase do Programa Vale Eficiência – Insira o ID do Vale Eficiência *

2.2 – Se a habitação candidata está inserida numa Área de Reabilitação Urbana (ARU) – Declaração de localização de imóvel em Área de Reabilitação Urbana (ARU) – Câmara Municipal

2.3 – Se é beneficiário da tarifa Social da Energia Elétrica (TSEE)? * e a fatura de eletricidade não inclui o desconto da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE)? *

–  Comprovativo da situação de vulnerabilidade económica para efeitos da TSEE? (modelo da SS ou modelo da AT ou declaração dos serviços competentes de abono de família, cujas prestações são processadas fora do sistema SS) – Informações

2.4 – Não é beneficiário da TSEE, mas pelo menos um dos membros do respetivo agregado familiar é beneficiário de uma prestação social mínima:

– Comprovativo de constituição do agregado familiar relativo ao ano transato da candidatura e conforme indicado no portal da Autoridade Tributária;

– Comprovativo da prestação social mínima.

3 – Tipologia de utilização

3.1 – É Proprietário(a) da habitação candidata mas na caderneta Predial Urbana (CPU) não consta expressamente que a habitação é propriedade ou copropriedade do candidato – deverá apresentar outro documento com validade legal que ateste a sua propriedade ou copropriedade (Certidão de Registo Predial ou atualização da morada do imóvel em relação à que consta na CPU, por exemplo)

3.2 – É Arrendatário(a) da habitação candidata:

a) Contrato de arrendamento registado na Autoridade Tributária e Aduaneira

b) Certidão de domicílio fiscal – Finanças

c) Autorização do proprietário para efetuar intervenções na habitação (modelo que consta do Anexo IV do Regulamento)

3.3 É Usufrutuário(a) da habitação candidata:

a) Certidão de domicílio fiscal

b) Autorização do proprietário para efetuar intervenções na habitação (modelo que consta do Anexo IV do Regulamento)

Consultar o Regulamento do Programa

Guia de apoio ao preenchimento do registo de Beneficiários

e-Balcão

A União das Freguesias de Alcanena e Vila Moreira associa-se à parceria do Fundo Ambiental com a ANAFRE e disponibiliza, a partir do dia 14 de dezembro, da parte da tarde, uma Facilitadora Administrativa que apoiará, no edifício de Alcanena, os interessados em candidatar-se ao programa. Faça já a sua reserva online.

VIII Feira Maria Moleira

12 de maio de 2024 em Vila Moreira

A União das Freguesias de Alcanena e Vila Moreira volta a organizar a Feira Maria Moleira. Esta VIIIª Edição irá realizar-se no dia 12 de maio de 2024 em Vila Moreira e contará com exposições de Artes & Ofícios/Artesanato e de Gastronomia e Doçaria Regional bem como com outras atividades e animação musical, cujo programa será divulgado em breve.

As coletividades/associações, para além de poderem participar como Expositores, podem também dinamizar algum tipo de atividade que por um lado enriquece o cartaz da Feira e por outro dá a conhecer aquilo que cada um faz.

As pré-inscrições decorrem até dia 5 de maio e podem ser feitas online, através dos respetivos formulários ou nos Serviços Administrativos de Alcanena e de Vila Moreira.

Interrupção Abastecimento de Água VILA MOREIRA | Rua 24 Junho | 18 de abril

Comunica-se à população de VILA MOREIRA que será necessário interromper o abastecimento de água, no dia 18 de ABRIL devido a INT. TÉCNICA NA REDE.

Prevê-se que os constrangimentos ocorram entre as 09h00 e as 14h00.

Vai afetar os seguintes locais de consumo:

  • RUA 24 DE JUNHO desde o seu cruzamento com a Rua da Lezíria até ao cruzamento com a ex EN 365-4.

A AQUANENA agradece a compreensão da população afetada pelos eventuais transtornos causados.

No caso de notar alguma turvação da água ou se necessitar de qualquer esclarecimento adicional, deve contatar os serviços da AQUANENA, através do telefone 249 899 414.

Site AQUANENA

Outros avisos

Campanha | “Cinto-me vivo”

Terminou ontem a campanha “Cinto-me vivo”. Relembramos as mensagens mais importantes:

  • Utilizar sempre o cinto de segurança enquanto condutor ou passageiro e em todos os percursos, mesmo nos de curta distância.
  • Utilizar capacete de modelo aprovado, devidamente ajustado e apertado, sempre que conduzir um ciclomotor, um motociclo com ou sem carro lateral, um triciclo ou um quadriciclo.
  • Transportar sempre as crianças num sistema de retenção (cadeirinha) homologado, devidamente instalado e adaptado à altura e peso da criança.

#zeromortes #clicksalvavidas

Programa Vale Eficiência (2ª Fase)

União das Freguesias de Alcanena e Vila Moreira disponibiliza Facilitadora Administrativa

São beneficiárias do Programa Vale Eficiência as pessoas singulares titulares de um contrato de fornecimento de eletricidade, elegíveis para aplicação de tarifa social de energia elétrica ou beneficiários do apoio para aquisição de gás de petróleo liquefeito engarrafado, ou seja, que reúnam as seguintes condições:

– Que sejam beneficiárias da tarifa social de energia elétrica (TSEE)1;

–  Que não sejam beneficiárias da TSEE, mas em que pelo menos um dos membros do respetivo agregado familiar seja beneficiário de uma das seguintes prestações sociais mínimas:

a) O complemento solidário para idosos;

b) O rendimento social de inserção;

c) A pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez;

d) O complemento da prestação social para a inclusão;

e) A pensão social de velhice;

f) O subsídio social de desemprego.

– Sejam proprietárias, usufrutuárias ou arrendatárias e resida permanentemente na habitação para a qual se candidata ao Vale Eficiência.

DOCUMENTOS/INFORMAÇÕES OBRIGATÓRIOS PARA AS CANDIDATURAS:

1 – Gerais

a) Nome completo do titular de contrato de eletricidade (pessoa que se deve candidatar);

b) Morada de domicílio permanente para o qual se candidata ao Vale Eficiência;

c) Fatura de eletricidade mais recente, cuja data de emissão não ultrapasse os dois meses anteriores à data de submissão da candidatura a beneficiário onde conste o Código de Ponto de Entrega (CPE), que deve ser correspondente à morada de domicílio permanente para o qual se candidata ao Vale Eficiência;

e) Endereço de email válido;

f) Número de Identificação Fiscal (NIF);

g) Número da Segurança Social;

h) Caderneta Predial da habitação.

2 – Específicos

2.1 – Se foi beneficiário na primeira fase do Programa Vale Eficiência – Insira o ID do Vale Eficiência *

2.2 – Se a habitação candidata está inserida numa Área de Reabilitação Urbana (ARU) – Declaração de localização de imóvel em Área de Reabilitação Urbana (ARU) – Câmara Municipal

2.3 – Se é beneficiário da tarifa Social da Energia Elétrica (TSEE)? * e a fatura de eletricidade não inclui o desconto da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE)? *

–  Comprovativo da situação de vulnerabilidade económica para efeitos da TSEE? (modelo da SS ou modelo da AT ou declaração dos serviços competentes de abono de família, cujas prestações são processadas fora do sistema SS) – Informações

2.4 – Não é beneficiário da TSEE, mas pelo menos um dos membros do respetivo agregado familiar é beneficiário de uma prestação social mínima:

– Comprovativo de constituição do agregado familiar relativo ao ano transato da candidatura e conforme indicado no portal da Autoridade Tributária;

– Comprovativo da prestação social mínima.

3 – Tipologia de utilização

3.1 – É Proprietário(a) da habitação candidata mas na caderneta Predial Urbana (CPU) não consta expressamente que a habitação é propriedade ou copropriedade do candidato – deverá apresentar outro documento com validade legal que ateste a sua propriedade ou copropriedade (Certidão de Registo Predial ou atualização da morada do imóvel em relação à que consta na CPU, por exemplo)

3.2 – É Arrendatário(a) da habitação candidata:

a) Contrato de arrendamento registado na Autoridade Tributária e Aduaneira

b) Certidão de domicílio fiscal – Finanças

c) Autorização do proprietário para efetuar intervenções na habitação (modelo que consta do Anexo IV do Regulamento)

3.3 É Usufrutuário(a) da habitação candidata:

a) Certidão de domicílio fiscal

b) Autorização do proprietário para efetuar intervenções na habitação (modelo que consta do Anexo IV do Regulamento)

Consultar o Regulamento do Programa

Guia de apoio ao preenchimento do registo de Beneficiários

e-Balcão

A União das Freguesias de Alcanena e Vila Moreira associa-se à parceria do Fundo Ambiental com a ANAFRE e disponibiliza, a partir do dia 14 de dezembro, da parte da tarde, uma Facilitadora Administrativa que apoiará, no edifício de Alcanena, os interessados em candidatar-se ao programa. Faça já a sua reserva online.

Campanha | “Cinto-me vivo”

ERROS no transporte que colocam em risco a vida das crianças:

  • Transportar ao colo, sem cadeirinha homologada
  • Manter uma cadeirinha que, apesar de homologada, já não se adapta ao peso e à altura da criança
  • Não desligar o airbag do passageiro quando transporta uma criança com menos de 3 anos em cadeirinha virada para a retaguarda no banco da frente

Não ajustar devidamente as precintas

#zeromortes #clicksalvavidas

Campanha | “Cinto-me vivo”

A proteção das nossas crianças é fundamental!

Lembre-se:

  • A utilização correta de cadeirinha homologada e adaptada ao tamanho e peso da criança reduz em 50% o risco de morte
  • Em crianças até aos 18 Kg, a utilização de uma cadeirinha voltada para a retaguarda, combinada com a utilização de cinto de segurança, reduz até 90% o risco de lesões graves ou morte

#zeromortes #clicksalvavidas