Voto antecipado – Quem pode votar antecipadamente

EM MOBILIDADE – Se é eleitor, recenseado em território nacional, e pretende exercer o seu direito de voto antecipadamente,  poderá efetuar o seu requerimento para votar antecipadamente, preferencialmente, através da Plataforma Eletrónica entre 26 e 30 de maio. Saiba mais informação no Folheto informativo.

ELEITORES DOENTES INTERNADOS – Se está doente e internado num estabelecimento hospitalar e, por esse motivo, está impedido de se deslocar à assembleia de voto no dia da eleição, poderá efetuar o seu requerimento para votar antecipadamente, preferencialmente, através da Plataforma Eletrónica – até 20 de maio. Saiba mais informação no Folheto informativo.

ELEITORES PRESOS – Se está detido num estabelecimento prisional e, por esse motivo, está impedido de se deslocar à assembleia de voto no dia da eleição, poderá efetuar o seu requerimento para votar antecipadamente, preferencialmente, através da Plataforma Eletrónica   até 20 de maio. Saiba mais informação no Folheto informativo.

ELEITORES DESLOCADOS NO ESTRANGEIRO – Se está inscrito no recenseamento eleitoral português em território nacional e se encontra deslocado no estrangeiro, por imperativo decorrente das suas funções profissionais, ou em tratamento, e por esse motivo está impedido de se deslocar à assembleia de voto no dia da eleição. Saiba mais informação no Folheto informativo.

Quem pode votar?

Na Eleição para o Parlamento Europeu, de 9 de junho de 2024, podem votar, desde que inscritos no recenseamento no território nacional:
– todos os cidadãos portugueses; 
– os cidadãos brasileiros com cartão de cidadão ou bilhete de identidade (com estatuto de igualdade de direitos políticos); 
– os cidadãos estrangeiros, nacionais de Estados-Membros da União Europeia.