Eleições Legislativas – Reunião de Delegados para designação dos Membros das Mesas Eleitorais

Convocam-se os delegados dos partidos políticos/coligações concorrentes para, nos termos do n.º1 do art.º 47.º da Lei n.º 14/79, de 16 de maio, procederem à escolha dos membros das assembleias ou secções de voto em reunião que terá início às 21 horas do dia 05/01/2022 na sede da Junta de Freguesia, em Alcanena.

Mais sobre Eleições Legislativas

Voto antecipado – Quem pode votar antecipadamente

EM MOBILIDADE – Se é eleitor, recenseado em território nacional, e pretende exercer o seu direito de voto antecipadamente,  poderá efetuar o seu requerimento para votar antecipadamente, preferencialmente, através da Plataforma Eletrónica entre 16 e 20 de janeiro. Saiba mais informação no Folheto informativo.

ELEITORES DOENTES INTERNADOS – Se está doente e internado num estabelecimento hospitalar e, por esse motivo, está impedido de se deslocar à assembleia de voto no dia da eleição, poderá efetuar o seu requerimento para votar antecipadamente, preferencialmente, através da Plataforma Eletrónica – até 10 de janeiro. Saiba mais informação no Folheto informativo.

ELEITORES PRESOS – Se está detido num estabelecimento prisional e, por esse motivo, está impedido de se deslocar à assembleia de voto no dia da eleição, poderá efetuar o seu requerimento para votar antecipadamente, preferencialmente, através da Plataforma Eletrónica  até 10 de janeiro. Saiba mais informação no Folheto informativo.

ELEITORES DESLOCADOS NO ESTRANGEIRO – Se está inscrito no recenseamento eleitoral português em território nacional e se encontra deslocado no estrangeiro, por imperativo decorrente das suas funções profissionais, ou em tratamento, e por esse motivo está impedido de se deslocar à assembleia de voto no dia da eleição. Saiba mais informação no Folheto informativo.

ELEITORES EM CONFINAMENTO OBRIGATÓRIO – Se está recenseado em território nacional e se encontra em confinamento obrigatório decretado pelo SNS, por força da pandemia da doença COVID-19, que o mesmo tenha sido decretado até ao oitavo dia anterior ao da eleição, e por esse motivo está impedido de se deslocar à assembleia de voto no dia da eleição, e a morada de confinamento situa-se no concelho onde está recenseado, pode efetuar o seu requerimento para voto antecipado através da Plataforma Eletrónica entre 20 e 23 de janeiro. Caso não possa efetuar o seu registo na Plataforma Eletrónica, poderá alguém que o represente solicitar a sua inscrição junto da sua junta de freguesia mediante exibição de procuração simples, acompanhada de cópia do documento de identificação civil do requerente. Saiba mais informação no Folheto informativo.

ELEITORES EM ESTRUTURAS RESIDENCIAIS (LARES) – Se está recenseado em território nacional, e reside em estrutura residencial (lar) ou instituição similar que se situa no concelho onde se encontra inscrito no recenseamento eleitoral, e não se deve ausentar da mesma em virtude da pandemia da doença COVID-19,  pode efetuar o seu requerimento para voto antecipado através da Plataforma Eletrónica entre 20 e 23 de janeiro. Caso não possa efetuar o seu registo na Plataforma Eletrónica, poderá alguém que o represente solicitar a sua inscrição junto da sua junta de freguesia mediante exibição de procuração simples, acompanhada de cópia do documento de identificação civil do requerente. Saiba mais informação no Folheto informativo.

Eleições Legislativas – Recenseamento / Direito de Voto em Portugal

Quem pode votar nas eleições legislativas?
Podem votar, desde que inscritos no recenseamento:

  • todos os cidadãos portugueses;
  • os cidadãos brasileiros, residentes em Portugal, com cartão de cidadão ou bilhete de identidade (com estatuto de igualdade de direitos políticos).

Sou cidadão português e resido em território nacional. O que devo fazer para me inscrever no recenseamento eleitoral?
Nada. A inscrição no recenseamento é automática para todos os cidadãos portugueses residentes maiores de 17 anos.

Mudei de residência. O que devo fazer para transferir o meu recenseamento?
Deve atualizar a residência no seu documento de identificação, o que vai permitir a transferência automática da sua inscrição no recenseamento.
Atenção: se levantar o novo cartão de cidadão em momento em que a atualização do recenseamento se encontre suspensa, vota no local correspondente à anterior morada.

Nos últimos anos estive recenseado no estrangeiro e regressei recentemente a Portugal. O que devo fazer para alterar o meu recenseamento?
Deve atualizar a residência no seu documento de identificação, o que vai permitir a transferência automática da sua inscrição no recenseamento para o território nacional.
Atenção: Se proceder à referida atualização do cartão de cidadão em momento em que a o recenseamento se encontre suspenso, não pode votar por já não ser possível a transferência antes da eleição.

Posso alterar o meu recenseamento para local diferente da minha residência?
A inscrição no recenseamento não pode ser transferida para área diferente da freguesia correspondente à morada que consta do documento de identificação.

Tenho cartão de cidadão e dele consta a minha morada atual. Mas continuo recenseado na antiga morada. O que devo fazer? Onde voto?
Se detetar essa situação até ao 34.º dia anterior à eleição deve reclamar junto da comissão recenseadora que encaminhará a sua reclamação para a área de Administração Eleitoral da Secretaria Geral do MAI.
Se detetar essa situação em momento posterior, já não é possível alterar a inscrição antes da eleição, pelo que vota no local em que está recenseado e que é o correspondente à anterior morada.

Mudei de residência mas ainda não alterei o cartão de cidadão. Onde voto?
Vota no local em que está recenseado e que é o correspondente à anterior morada. Só com a atualização do cartão de cidadão se opera a transferência automática da inscrição no recenseamento.

Mudei de residência e atualizei os meus documentos, exceto o cartão de eleitor. O que devo fazer?
Nada.
O cartão de eleitor foi descontinuado.
Se ainda não recebeu, vai receber na sua nova residência uma comunicação da Área de Administração Eleitoral da Secretaria Geral do Ministério da Administração Interna informando-o da alteração da sua inscrição no recenseamento eleitoral.

Perdi o meu cartão de eleitor. O que devo fazer?
Nada.
O cartão de eleitor foi descontinuado, não sendo necessário para votar.

Quando é que o recenseamento eleitoral se suspende?
No 60.º dia anterior à eleição e até ao dia da eleição (na data da marcação no caso de eleições marcadas com menor antecedência). Nesse período não podem ser efetuadas novas inscrições ou transferências, apenas podem ser efetuadas alterações resultantes de reclamação e recurso no período de exposição das listagens (entre o 39.º e o 34.º dia anterior à eleição).
Se proceder à atualização do cartão de cidadão em momento em que o recenseamento se encontre suspenso, vota no local em que está recenseado e que é o correspondente à anterior morada.

Posso votar se fizer 18 anos no dia da eleição?
Sim, uma vez que foi inscrito a título provisório no recenseamento e a inscrição passa automaticamente a definitiva no dia em que completa 18 anos, mesmo que seja no dia da eleição.

Acabei de fazer 18 anos. O que devo fazer para que a inscrição provisória passe a definitiva?
Nada. A sua inscrição passa automaticamente a definitiva no dia em que completa os 18 anos.

Como posso saber onde estou recenseado?
Pode obter essa informação, mesmo no dia da eleição:

  • Na Internet em www.recenseamento.mai.gov.pt ;
  • Através de SMS (gratuito) para 3838, com a mensagem “RE (espaço) número de CC/BI (espaço) data de nascimento=aaaammdd”. Ex: “RE 7424071 19820803”;
  • Na junta de freguesia do seu local de residência.

Como posso saber o meu número de eleitor?
O número de eleitor foi abolido. Para votar, basta que indique o seu nome ao presidente da mesa e entregue o documento de identificação civil, se o tiver.
Na falta daquele documento, a identificação do eleitor faz-se por meio de qualquer outro documento oficial que contenha fotografia atualizada, ou através de dois cidadãos eleitores que atestem, sob compromisso de honra, a sua identidade, ou ainda por reconhecimento unânime dos membros da mesa.

Posso atualizar a morada do recenseamento pela Internet?
Sim. Se tem chave móvel digital ou cartão de cidadão e o respetivo leitor de cartões, pode atualizar a sua morada pela internet, mas não produz efeitos durante o período de suspensão da atualização do recenseamento.

COVID-19 – Estratégias de Saúde Pública para as Eleições a realizar em 2022

Medidas de proteção para o cidadão eleitor que vai votar no domicílio

Deve ser solicitado ao cidadão eleitor que:

a) permaneça à entrada de casa (soleira da porta), na hora previamente comunicada;
b) use a máscara facial de forma adequada – Se o cidadão não tiver colocada uma máscara, a equipa deve fornecer uma ao cidadão;
c) usar a sua própria esferográfica ou caneta;
d) deve desinfetar as mãos antes de iniciar a votação.

Medidas e procedimentos a realizar durante a votação
A equipa de entrega e recolha, acompanhada dos delegados das candidaturas, desloca-se à morada indicada pelo cidadão na inscrição:

a) O eleitor, que aguarda à entrada de sua casa, deve ter uma máscara corretamente colocada. Caso o cidadão não tenha mascara, a equipa deve providenciar uma máscara cirúrgica descartável, que o eleitor colocará após desinfeção das mãos, com solução à base de álcool;
b) Além de usar máscara, o eleitor deve desinfetar as mãos antes e após a manipulação dos envelopes e usar a sua própria esferográfica ou caneta;
c) O eleitor deve identificar-se através de documento de identificação civil;
d) O funcionário da câmara municipal, ou quem o substitua no ato, entrega ao eleitor o boletim de voto e dois sobrescritos, um de cor branca e outro de cor azul.
e) O eleitor preenche o boletim de voto em condições que garantam o segredo de voto, dobra-o em quatro, introduzindo-o no sobrescrito de cor branca, que fecha adequadamente;
f) O eleitor de seguida, introduz o sobrescrito de cor branca no sobrescrito de cor azul, que fecha;
g) No caso de o eleitor não poder executar sozinho estas ações, o funcionário da câmara municipal, ou quem o substitua no ato, encerra o envelope de cor azul;
h) O funcionário da câmara municipal, ou quem o substitua no ato, preenche e sela com uma vinheta de segurança o envelope azul e coloca-o diretamente dentro da caixa/urna de recolha;
i) O funcionário da câmara municipal, ou quem o substitua no ato entrega ao eleitor o duplicado da vinheta aposta no sobrescrito de cor azul, o qual serve de comprovativo do exercício do direito de voto.

Medidas de proteção para os eleitores nos locais de voto

Os eleitores devem seguir todas as recomendações e orientações das Autoridades de Saúde, bem como da autoridade eleitoral.
Assim, decorrendo a votação em edifícios e espaços interiores, para votar em segurança, devem os eleitores:

a) Utilizar máscara de forma adequada;
b) Manter o afastamento recomendado, enquanto aguarda a sua vez para votar;
c) Desinfetar as mãos antes de votar;
d) Utilizar de preferência uma caneta própria para votar;
e) Desinfetar as mãos depois de votar e antes de sair do local de votação.

Os eleitores devem seguir os circuitos definidos e identificados nos edifícios, o cumprimento da higiene das mãos e da etiqueta respiratória (tossir para a parte interna do cotovelo, mesmo quando estiver a usar máscara) e não tossir ou espirrar para as mãos, evitando contactos físicos, permanecendo no local somente o tempo necessário para poder exercer o seu direito de voto.

Proteja-se

Mais sobre Eleições Legislativas 2022

Saiba o Local e a Mesa onde Votar

A partir do dia 15 de janeiro de 2022 pode verificar a sua situação no Recenseamento Eleitoral (qual a Freguesia em que está inscrito e local e mesa de voto).

Pode fazê-lo das seguintes maneiras:

  • Consultando o Portal do Recenseamento (www.recenseamento.mai.gov.pt/);
  • Enviando um SMS para o número 3838 com o seguinte texto “RE (espaço) número de identificação civil (espaço) data de nascimento no formato AAAAMMDD” (EXEMPLO: RE 12345678 19760627);
  • Ligando para a linha de apoio 808 206 206 (custo de chamada local);
  • Dirigindo-se à sua Junta de Freguesia

Informe-se

Mais sobre Eleições Legislativas 2022

Portal euEleitor – Bolsa de Agentes Eleitorais (BAE)

Tal como publicado anteriormente no n/ site, a Administração Eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna disponibilizou o Portal euEleitor que tem como objetivo prestar ao cidadão Eleitor informação sobre o seu recenseamento eleitoral, os processos eleitorais e facilitar a comunicação entre o Eleitor e a Administração Eleitoral, através da disponibilização de formulários e serviços online.

Agora a Administração Eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna disponibiliza o serviço de inscrição na Bolsa de Agentes Eleitorais (BAE). Através deste serviço os interessados poderão efetuar a sua inscrição na BAE do respetivo Município.

Através da Bolsa de Agentes Eleitorais procede-se ao recrutamento dos agentes eleitorais (membros de mesa), de modo a assegurar o bom funcionamento das mesas das assembleias ou secções de voto nos dias das eleições ou referendos.

Podem se inscrever na Bolsa de Agentes Eleitorais os cidadãos inscritos no recenseamento eleitoral. Os cidadãos eleitores inscritos na Bolsa de Agentes Eleitorais apenas são designados como membros de mesa, quando o número de cidadãos selecionados para integrar as mesas nos termos previstos na lei seja insuficiente e só na área do concelho onde se encontram recenseados.

Como Membro de Mesa e no dia da Eleição, o Agente Eleitoral poderá desempenhar funções de Presidente da Assembleia de Voto, Vice-Presidente da Assembleia de Voto, Escrutinador ou Secretário.

Sendo Agente Eleitoral e no dia da eleição ao exercer as funções de membro de mesa, tem direito a:

  • dispensa ao serviço no dia seguinte ao da eleição, sem perda de qualquer direito ou regalia. Para isso deve apresentar à entidade patronal comprovativo que exerceu as funções como Membro de Mesa e emitir pelo Presidente da Mesa de Voto;
  • uma gratificação no valor de 51,93 €.

Assim, e no dia da Eleição o Agente Eleitoral, como Membro de Mesa, deve:

  • Determinar o início das operações eleitorais, a sua suspensão nos casos previsto na Lei, ou a sua retoma, quando se encontram novamente reunidas as condições para a sua continuação e o encerramento das operações (função de Presidente da Mesa);
  • Garantir o normal funcionamento da Assembleia de voto, a ordem e o acesso dos cidadãos eleitores à mesma, de modo a que não existam perturbações durante o processo de votação;
  • Assegurar que o exercício do direito de voto por parte do cidadão eleitor é realizado em total liberdade, garantindo que não é influenciado ou restringido do ponto de vista intelectual e físico;
  • Deliberar sobre reclamações, protestos e contraprotestos que sejam apresentados, rubricar os mesmos e apensá-los à ata das operações eleitorais;
  • Elaborar a ata das operações eleitorais (secretário).

Após o encerramento da votação, o Membro de Mesa, procede à contagem dos boletins de voto que não foram utilizados, dos que foram inutilizados pelos cidadãos eleitores, encerrando-os em sobrescrito próprio fechado e lacrado.

No que se refere às funções a realizar no âmbito do escrutínio as funções dos Membros de Mesa são:

  • Contar os votantes pelas descargas efetuadas nos cadernos eleitorais;
  • Contar os boletins de voto entrados na urna;
  • Contar os votos obtidos por cada candidatura e afixar o edital com o apuramento efetuado à porta da assembleia de voto;
  • Comunicar os resultados do apuramento à entidade localmente definida para o efeito.