Portal euEleitor – Bolsa de Agentes Eleitorais (BAE)

Tal como publicado anteriormente no n/ site, a Administração Eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna disponibilizou o Portal euEleitor que tem como objetivo prestar ao cidadão Eleitor informação sobre o seu recenseamento eleitoral, os processos eleitorais e facilitar a comunicação entre o Eleitor e a Administração Eleitoral, através da disponibilização de formulários e serviços online.

Agora a Administração Eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna disponibiliza o serviço de inscrição na Bolsa de Agentes Eleitorais (BAE). Através deste serviço os interessados poderão efetuar a sua inscrição na BAE do respetivo Município.

Através da Bolsa de Agentes Eleitorais procede-se ao recrutamento dos agentes eleitorais (membros de mesa), de modo a assegurar o bom funcionamento das mesas das assembleias ou secções de voto nos dias das eleições ou referendos.

Podem se inscrever na Bolsa de Agentes Eleitorais os cidadãos inscritos no recenseamento eleitoral. Os cidadãos eleitores inscritos na Bolsa de Agentes Eleitorais apenas são designados como membros de mesa, quando o número de cidadãos selecionados para integrar as mesas nos termos previstos na lei seja insuficiente e só na área do concelho onde se encontram recenseados.

Como Membro de Mesa e no dia da Eleição, o Agente Eleitoral poderá desempenhar funções de Presidente da Assembleia de Voto, Vice-Presidente da Assembleia de Voto, Escrutinador ou Secretário.

Sendo Agente Eleitoral e no dia da eleição ao exercer as funções de membro de mesa, tem direito a:

  • dispensa ao serviço no dia seguinte ao da eleição, sem perda de qualquer direito ou regalia. Para isso deve apresentar à entidade patronal comprovativo que exerceu as funções como Membro de Mesa e emitir pelo Presidente da Mesa de Voto;
  • uma gratificação no valor de 51,93 €.

Assim, e no dia da Eleição o Agente Eleitoral, como Membro de Mesa, deve:

  • Determinar o início das operações eleitorais, a sua suspensão nos casos previsto na Lei, ou a sua retoma, quando se encontram novamente reunidas as condições para a sua continuação e o encerramento das operações (função de Presidente da Mesa);
  • Garantir o normal funcionamento da Assembleia de voto, a ordem e o acesso dos cidadãos eleitores à mesma, de modo a que não existam perturbações durante o processo de votação;
  • Assegurar que o exercício do direito de voto por parte do cidadão eleitor é realizado em total liberdade, garantindo que não é influenciado ou restringido do ponto de vista intelectual e físico;
  • Deliberar sobre reclamações, protestos e contraprotestos que sejam apresentados, rubricar os mesmos e apensá-los à ata das operações eleitorais;
  • Elaborar a ata das operações eleitorais (secretário).

Após o encerramento da votação, o Membro de Mesa, procede à contagem dos boletins de voto que não foram utilizados, dos que foram inutilizados pelos cidadãos eleitores, encerrando-os em sobrescrito próprio fechado e lacrado.

No que se refere às funções a realizar no âmbito do escrutínio as funções dos Membros de Mesa são:

  • Contar os votantes pelas descargas efetuadas nos cadernos eleitorais;
  • Contar os boletins de voto entrados na urna;
  • Contar os votos obtidos por cada candidatura e afixar o edital com o apuramento efetuado à porta da assembleia de voto;
  • Comunicar os resultados do apuramento à entidade localmente definida para o efeito.