Último dia |Voto antecipado – Doentes internados

ELEITORES DOENTES INTERNADOS – Se está doente e internado num estabelecimento hospitalar e, por esse motivo, está impedido de se deslocar à assembleia de voto no dia da eleição, poderá efetuar o seu requerimento para votar antecipadamente, preferencialmente, através da Plataforma Eletrónica – até 10 de janeiro. Saiba mais informação no Folheto informativo.

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Último dia | Voto antecipado – Presos

ELEITORES PRESOS – Se está detido num estabelecimento prisional e, por esse motivo, está impedido de se deslocar à assembleia de voto no dia da eleição, poderá efetuar o seu requerimento para votar antecipadamente, preferencialmente, através da Plataforma Eletrónica  até 10 de janeiro. Saiba mais informação no Folheto informativo.

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Voto antecipado – Deslocados no estrangeiro

ELEITORES DESLOCADOS NO ESTRANGEIRO – Se está inscrito no recenseamento eleitoral português em território nacional e se encontra deslocado no estrangeiro, por imperativo decorrente das suas funções profissionais, ou em tratamento, e por esse motivo está impedido de se deslocar à assembleia de voto no dia da eleição. Saiba mais informação no Folheto informativo.

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Voto antecipado – Presos

ELEITORES PRESOS – Se está detido num estabelecimento prisional e, por esse motivo, está impedido de se deslocar à assembleia de voto no dia da eleição, poderá efetuar o seu requerimento para votar antecipadamente, preferencialmente, através da Plataforma Eletrónica  até 10 de janeiro. Saiba mais informação no Folheto informativo.

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REUNIÃO DE DELEGADOS PARA DESIGNAÇÃO DOS MEMBROS DA MESA DE VOTO ANTECIPADO EM MOBILIDADE

ALEXANDRE HILÁRIO AFONSO GAMEIRO PIRES, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Alcanena, convoca os Delegados dos partidos políticos/coligações concorrentes para procederem à escolha dos Membros da Mesa de Voto Antecipado em Mobilidade, nos termos dos n.ºs 1 e 8, do art.º 47.º da Lei n.º 14/79, de 16 de maio, em reunião que terá início às 18:00horas, do dia 06/01/2022, nesta Câmara Municipal.

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Voto antecipado – Doentes internados

ELEITORES DOENTES INTERNADOS – Se está doente e internado num estabelecimento hospitalar e, por esse motivo, está impedido de se deslocar à assembleia de voto no dia da eleição, poderá efetuar o seu requerimento para votar antecipadamente, preferencialmente, através da Plataforma Eletrónica – até 10 de janeiro. Saiba mais informação no Folheto informativo.

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EDITAL – MAPA DEFINITIVO DAS ASSEMBLEIAS E SECÇÕES DE VOTO

Alexandre Hilário Afonso Gameiro Pires, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Alcanena, torna público, nos termos do n.º 5, do artigo 40.º, da Lei n.º 14/79, de 16 de maio, que na área deste Concelho vão funcionar as seguintes assembleias e secções de voto:

Freguesia de BUGALHOS
Assembleia de voto – Edifício da Ex Escola EB1 de Bugalhos

Freguesia de MINDE
Secção de voto nº 1 – Salão Paroquial Ana Sonsa
Secção de voto nº 2 – Salão Paroquial Ana Sonsa
Secção de voto nº 3 – Salão Paroquial Ana Sonsa
Secção de voto nº 4 – Salas de Catequese de Covão do Coelho
Secção de voto nº 5 – Ex Escola Primária de Vale Alto

Freguesia de MOITAS VENDA
Secção de voto nº 1 – Salão do Edifício da Junta de Freguesia de Moitas Venda
Secção de voto nº 2 – Centro Sócio Cultural de Casais Robustos

Freguesia de MONSANTO
Assembleia de voto – Edifício da Junta de Freguesia de Monsanto

Freguesia de SERRA DE SANTO ANTÓNIO
Assembleia de voto – Edifício da Junta de Freguesia de Serra de Santo António

União das Freguesias de ALCANENA e VILA MOREIRA
Secção de voto nº 1 – Pavilhão Gimnodesportivo Carlos Calado, em Alcanena
Secção de voto nº 2 – Pavilhão Gimnodesportivo Carlos Calado, em Alcanena
Secção de voto nº 3 – Pavilhão Gimnodesportivo Carlos Calado, em Alcanena
Secção de voto nº 4 – Pavilhão Gimnodesportivo Carlos Calado, em Alcanena
Secção de voto nº 5 – Pavilhão do Centro Sócio Cultural da Gouxaria
Secção de voto nº 6 – Escola do 1.º ciclo do Ensino Básico de Vila Moreira

União das Freguesias de MALHOU, LOURICEIRA e ESPINHEIRO
Secção de voto nº 1 – Edifício da Junta de Freguesia de Malhou
Secção de voto nº 2 – Pavilhão Polivalente de Louriceira
Secção de voto nº 3 – Edifício da Casa do Povo de Espinheiro

MESA DE VOTO ANTECIPADO EM MOBILIDADE – 23-01-2022
Edifício dos Paços do Município – Praça 8 de Maio

Eleições Legislativas 2022

Saiba o Local e a Mesa onde Votar

A partir do dia 15 de janeiro de 2022 pode verificar a sua situação no Recenseamento Eleitoral (qual a Freguesia em que está inscrito e local e mesa de voto).

Pode fazê-lo das seguintes maneiras:

  • Consultando o Portal do Recenseamento (www.recenseamento.mai.gov.pt/);
  • Enviando um SMS para o número 3838 com o seguinte texto “RE (espaço) número de identificação civil (espaço) data de nascimento no formato AAAAMMDD” (EXEMPLO: RE 12345678 19760627);
  • Ligando para a linha de apoio 808 206 206 (custo de chamada local);
  • Dirigindo-se à sua Junta de Freguesia

Informe-se

Mais sobre Eleições Legislativas 2022

COVID-19 – Estratégias de Saúde Pública para as Eleições a realizar em 2022

Medidas de proteção para o cidadão eleitor que vai votar no domicílio

Deve ser solicitado ao cidadão eleitor que:

a) permaneça à entrada de casa (soleira da porta), na hora previamente comunicada;
b) use a máscara facial de forma adequada – Se o cidadão não tiver colocada uma máscara, a equipa deve fornecer uma ao cidadão;
c) usar a sua própria esferográfica ou caneta;
d) deve desinfetar as mãos antes de iniciar a votação.

Medidas e procedimentos a realizar durante a votação
A equipa de entrega e recolha, acompanhada dos delegados das candidaturas, desloca-se à morada indicada pelo cidadão na inscrição:

a) O eleitor, que aguarda à entrada de sua casa, deve ter uma máscara corretamente colocada. Caso o cidadão não tenha mascara, a equipa deve providenciar uma máscara cirúrgica descartável, que o eleitor colocará após desinfeção das mãos, com solução à base de álcool;
b) Além de usar máscara, o eleitor deve desinfetar as mãos antes e após a manipulação dos envelopes e usar a sua própria esferográfica ou caneta;
c) O eleitor deve identificar-se através de documento de identificação civil;
d) O funcionário da câmara municipal, ou quem o substitua no ato, entrega ao eleitor o boletim de voto e dois sobrescritos, um de cor branca e outro de cor azul.
e) O eleitor preenche o boletim de voto em condições que garantam o segredo de voto, dobra-o em quatro, introduzindo-o no sobrescrito de cor branca, que fecha adequadamente;
f) O eleitor de seguida, introduz o sobrescrito de cor branca no sobrescrito de cor azul, que fecha;
g) No caso de o eleitor não poder executar sozinho estas ações, o funcionário da câmara municipal, ou quem o substitua no ato, encerra o envelope de cor azul;
h) O funcionário da câmara municipal, ou quem o substitua no ato, preenche e sela com uma vinheta de segurança o envelope azul e coloca-o diretamente dentro da caixa/urna de recolha;
i) O funcionário da câmara municipal, ou quem o substitua no ato entrega ao eleitor o duplicado da vinheta aposta no sobrescrito de cor azul, o qual serve de comprovativo do exercício do direito de voto.

Medidas de proteção para os eleitores nos locais de voto

Os eleitores devem seguir todas as recomendações e orientações das Autoridades de Saúde, bem como da autoridade eleitoral.
Assim, decorrendo a votação em edifícios e espaços interiores, para votar em segurança, devem os eleitores:

a) Utilizar máscara de forma adequada;
b) Manter o afastamento recomendado, enquanto aguarda a sua vez para votar;
c) Desinfetar as mãos antes de votar;
d) Utilizar de preferência uma caneta própria para votar;
e) Desinfetar as mãos depois de votar e antes de sair do local de votação.

Os eleitores devem seguir os circuitos definidos e identificados nos edifícios, o cumprimento da higiene das mãos e da etiqueta respiratória (tossir para a parte interna do cotovelo, mesmo quando estiver a usar máscara) e não tossir ou espirrar para as mãos, evitando contactos físicos, permanecendo no local somente o tempo necessário para poder exercer o seu direito de voto.

Proteja-se

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