Edital – Reabertura das feiras do concelho de Alcanena

Mercado Municipal Alcanena

FERNANDA MARIA PEREIRA ASSEICEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Alcanena, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea t) do n.º 1 do art.º 35.º, conjugado com o art.º 56º., ambos do anexo I à Lei n. º75/2013, de 12 de Setembro, face ao disposto na Resolução do Conselho de Ministros, n.º 19/2021, publicada no Diário da República, n.º 50-A/2021, I Série, de 13-03-2021, que estabelece uma estratégia de levantamento de medidas de confinamento no âmbito do combate à pandemia da doença COVID-19, referindo, também, que as feiras e mercados não alimentares podem reabrir por decisão municipal, a partir do dia 05- de abril de 2021, torna público que:
1 – Autoriza a realização das feiras e mercados de produtos não alimentares, no concelho de Alcanena, devendo mostrar-se verificadas as condições de segurança e o cumprimento das orientações definidas pela DGS e do Plano de Contingência das Feiras respetivas, nomeadamente as constantes do aviso anexo;
2 – A realização da feira semanal na Vila de Alcanena, fica autorizada a partir do dia 07 de abril de 2021, inclusive, isto é já na próxima 4.ª feira;
3 – A realização da feira semanal na Vila de Minde, fica autorizada a partir do dia 10 de abril de 2021, inclusive, isto é já no próximo sábado.
4 – Esta autorização pode vir a ser alterada em função da evolução da situação epidemiológica.
Para constar e devidos efeitos se publica este Edital, e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume, nas Feiras Semanais de Alcanena e de Minde e na página oficial desta Câmara Municipal em www.cm-alcanena.pt