Feira semanal de Alcanena e de Minde Regras a cumprir face ao regime excecional motivado pela COVID-19

Mercado Municipal Alcanena

Regras gerais neste período excecional

  • Tendo em consideração as medidas em vigor face ao período de desconfinamento e dada a importância económica das Feiras, quer para o concelho, quer para os que nela exercem a sua atividade, o Município de Alcanena autoriza nos termos legais a realização das Feiras Semanais de Alcanena e de Minde, com a aplicação de medidas extraordinárias que garantam o seu funcionamento e acesso de pessoas, com respeito pelas restrições determinadas pelas entidades gestoras – Município de Alcanena e Junta de Freguesia de Minde, devendo ser cumpridos os respetivos planos de contingência e bem assim as normas da DGS;
  • Assim a Feira Semanal de Alcanena retoma o seu funcionamento no dia 7 de abril de 2021 e a Feira Semanal de Minde retoma o seu funcionamento no dia 10 de abril de 2021;
  • Mantém-se os horários previstos no artigo 37.º do Regulamento de Comércio a Retalho não Sedentário das Feiras do Município de Alcanena.

Regras a cumprir por Vendedores

Cumprir todas as normas regulamentares em vigor e orientações da DGS, destacando-se obrigatoriamente o seguinte:

  • Uso de máscara e/ou viseira;
  • Desinfeção regular das mãos;
  • Devem ser disponibilizadas soluções à base de álcool gel em cada local de venda, em localização adequada para desinfeção, de acordo com a organização de cada espaço;
  • A prestação do serviço, a venda e o transporte de produtos devem ser efetuados mediante o respeito das necessárias regras em vigor, definidas para os estabelecimentos de comércio a retalho de atividades similares, assim como as orientações da DGS pela Direção-Geral da Saúde, para os mesmos estabelecimentos;
  • Os vendedores devem promover a limpeza e desinfeção periódicas dos espaços, equipamentos, objetos e superfícies, com os quais haja maior contacto;
  • É obrigatório deixar o lixo devidamente acondicionado no final da feira;
  • Os vendedores devem promover a contenção, tanto quanto possível, pelos clientes, do toque em produtos ou equipamentos bem como em artigos não embalados, os quais devem preferencialmente ser manuseados e dispensados pelos vendedores;
  • Cumprir as regras de etiqueta respiratória (tapar a boca e o nariz sempre que espirrar ou tossir, introduzir imediatamente o respetivo lenço de papel, em saco de plástico e fechar o mesmo para o deitar fora logo que possível, lavar e/ou desinfetar as mãos);
  • Não cumprimentar com abraço, aperto de mão ou beijo;
  • Em cada banca ou espaço de venda só é permitida 1 pessoa de cada vez;
  • Os vendedores devem manter um distanciamento físico de 2m entre si e relativamente aos compradores;
  • Proceder à desinfeção dos veículos e das mercadorias, ajustados à tipologia dos produtos e à organização da circulação;
  • Cumprir as regras indicadas pelas Forças de Segurança e pelos Trabalhadores das entidades gestoras:
  • Alcanena – Município de Alcanena;
  • Minde – Junta de Freguesia de Minde.

Regras para espaços de restauração e bebidas

  • Clientes terão de manter uma distância de 2 metros entre eles;
  • Obrigatório o uso de máscaras para os clientes;
  • Uso obrigatório de máscaras, com ou sem viseira, para Comerciantes;
  • Obrigatoriedade de cumprimento das Normas da DGS para o setor.
  • Não é permitida a utilização de mesas e cadeiras, podendo apenas os feirantes autorizados para o efeito pelas entidades competentes, efetuar venda em regime de Takeaway.

Regras a cumprir por Compradores/ Utilizadores

É obrigatório:

  • O uso de máscara;
  • Desinfeção das mãos nas bancas, sempre que se mostre necessário;
  • Devem ser cumpridas as regras de ocupação, permanência e distanciamento físico de 2 metros entre as Pessoas, quer dos utentes, quer dos vendedores;
  • Em cada banca/lugar de venda, só poderá ser atendida 1 pessoa de cada vez, pelo que os eventuais compradores, terão de aguardar, com o devido distanciamento a sua vez de atendimento;
  • As pessoas só poderão p ermanecer no espaço da feira apenas pelo tempo estritamente necessário à aquisição dos bens, devendo efetuar as compras preferencialmente sozinho, ausentando-se logo em seguida;
  • Evitar o manuseamento dos produtos/artigos que não pretendam adquirir;
  • Não cumprimentar com abraço, aperto de mão ou beijo;
  • Cumprir as regras de etiqueta respiratória (tapar a boca e o nariz sempre que espirrar ou tossir, introduzir imediatamente o respetivo lenço de papel, em saco de plástico e fechar o mesmo para o deitar fora logo que possível, lavar e/ou desinfetar as mãos).
  • Dadas as regras de ocupação e de distanciamento físico, só poderão entrar, mediante autorização dos trabalhadores respetiva entidade gestora, ou das Forças de Segurança em serviço no local, sendo obrigatório o cumprimento dos acessos de entrada e saída;
  • Manter a distância de segurança de 2m enquanto esperam pela entrada no recinto e para ser atendidos.