ANTÓNIO ARMANDO FRAZÃO SILVA, PRESIDENTE DA JUNTA DE FREGUESIA DE ALCANENA, CONCELHO DE ALCANENA, DISTRITO DE SANTAREM:
Torna público que, nos termos do n.ºs 1 e 2 do artigo 66.º da LEAR*, os locais destinados a afixação de propaganda eleitoral são os seguintes:
- Locais do Costume na freguesia.
Alcanena, 16 de fevereiro de 2024