Edital | Proibição de Caçar

RUI FERNANDO ANASTÁCIO HENRIQUES, Presidente da Câmara Municipal de Alcanena

Torna público, que nos termos do nº. 4, do art.º 89.º, do D.L. nº. 202/2004, de 18 de agosto, republicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de novembro: “é proibido caçar nos dias em que se realizem eleições ou referendos nacionais e, ainda, quando se realizem eleições ou referendos locais na área das respetivas autarquias”.

E, para constar, se publica o presente Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares de estilo.

Alcanena,  25 de janeiro de 2024

Edital | Eleição da Assembleia da República de 2024

EXPOSIÇÃO DA LISTAGEM DE ALTERAÇÕES OCORRIDAS NOS CADERNOS DE RECENSEAMENTO DESDE 2 DE JANEIRO DE 2024

ANTÓNIO ARMANDO FRAZÃO SILVA, PRESIDENTE DA JUNTA DA UNIÃO DAS FREGUESIAS DE ALCANENA E VILA MOREIRA, CONCELHO DE ALCANENA, DISTRITO DE SANTARÉM:

Torna público que, dando cumprimento ao disposto no artigo 57º, nº 1, da Lei nº 13/99, de 22 de março, no período entre o dia 31/01/2024 e 05/02/2024, estarão disponíveis, para consulta e reclamação dos interessados, nos serviços administrativos desta União de Freguesias e nos períodos abaixo indicados, a listagem com as alterações ocorridas nos Cadernos de Recenseamento Eleitoral, desde 2 de janeiro de 20214.

 Alcanena, de segunda a sexta-feiraVila Moreira, de segunda a sexta-feira
ManhãDas 9:00h às 12:30hDas 9:30h às 12:30h
TardeDas 14:00h às 17:30h 

Alcanena,  26 de janeiro de 2024

Voto antecipado – Quem pode votar antecipadamente

Na Eleição Assembleia da República, de 10 de março de 2024, pode inscrever-se nesta plataforma para os seguintes modos de exercício do direito de voto antecipado, em território nacional:

  1. Doentes internados em estabelecimentos hospitalares;
  2. Presos não privados de direitos políticos;
  3. Em Mobilidade.

Assim:

  • Os eleitores que, no dia da eleição, se encontrem Doentes e internados em estabelecimentos hospitalares, e mediante disponibilização do correspondente documento comprovativo do impedimento, podem requerer, na plataforma, ou por via postal, à administração eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, entre 5 e 19 de fevereiro o exercício do direito de voto antecipado.
  • Os eleitores que, no dia da eleição, se encontrem Presos e não privados de direitos políticos, e mediante disponibilização do correspondente documento comprovativo do impedimento, podem requerer, na plataforma, ou por via postal, à administração eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, entre 5 e 19 de fevereiro o exercício do direito de voto antecipado.
  • Relativamente ao Voto Antecipado em Mobilidade foi alargada a sua possibilidade, permitindo o seu exercício a todos os eleitores recenseados no território nacional no sétimo dia anterior ao da eleição (domingo), numa mesa de voto antecipado, a constituir em cada município, escolhida pelo eleitor:
    • Existirá uma mesa de voto antecipado em cada município do continente e das Regiões Autónomas;
    • Os eleitores que pretendam votar antecipadamente em mobilidade devem manifestar essa intenção, na plataforma, ou por via postal, à administração eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, entre 25 e 29 de fevereiro.

Eleição da Assembleia da República de 2024

A Comissão Nacional de Eleições informa que os cidadãos que mudaram de morada e que querem alterar o local de voto para a Eleição da Assembleia da República de 2024 devem atualizar a morada associada ao Cartão de Cidadão antes de 10 de janeiro.

Este passo é essencial para garantir que a morada no recenseamento eleitoral é a que consta no Cartão de Cidadão para exercer o seu direito de voto na próxima eleição.

Para ler o comunicado da CNE, consulte: https://bit.ly/4141o98

Eleição da Assembleia da República de 2024

A Comissão Nacional de Eleições informa que os cidadãos que mudaram de morada e que querem alterar o local de voto para a Eleição da Assembleia da República de 2024 devem atualizar a morada associada ao Cartão de Cidadão antes de 10 de janeiro.

Este passo é essencial para garantir que a morada no recenseamento eleitoral é a que consta no Cartão de Cidadão para exercer o seu direito de voto na próxima eleição.

Para ler o comunicado da CNE, consulte: https://bit.ly/4141o98