COVID-19 – Estratégias de Saúde Pública para as Eleições a realizar em 2022

Medidas de proteção para o cidadão eleitor que vai votar no domicílio

Deve ser solicitado ao cidadão eleitor que:

a) permaneça à entrada de casa (soleira da porta), na hora previamente comunicada;
b) use a máscara facial de forma adequada – Se o cidadão não tiver colocada uma máscara, a equipa deve fornecer uma ao cidadão;
c) usar a sua própria esferográfica ou caneta;
d) deve desinfetar as mãos antes de iniciar a votação.

Medidas e procedimentos a realizar durante a votação
A equipa de entrega e recolha, acompanhada dos delegados das candidaturas, desloca-se à morada indicada pelo cidadão na inscrição:

a) O eleitor, que aguarda à entrada de sua casa, deve ter uma máscara corretamente colocada. Caso o cidadão não tenha mascara, a equipa deve providenciar uma máscara cirúrgica descartável, que o eleitor colocará após desinfeção das mãos, com solução à base de álcool;
b) Além de usar máscara, o eleitor deve desinfetar as mãos antes e após a manipulação dos envelopes e usar a sua própria esferográfica ou caneta;
c) O eleitor deve identificar-se através de documento de identificação civil;
d) O funcionário da câmara municipal, ou quem o substitua no ato, entrega ao eleitor o boletim de voto e dois sobrescritos, um de cor branca e outro de cor azul.
e) O eleitor preenche o boletim de voto em condições que garantam o segredo de voto, dobra-o em quatro, introduzindo-o no sobrescrito de cor branca, que fecha adequadamente;
f) O eleitor de seguida, introduz o sobrescrito de cor branca no sobrescrito de cor azul, que fecha;
g) No caso de o eleitor não poder executar sozinho estas ações, o funcionário da câmara municipal, ou quem o substitua no ato, encerra o envelope de cor azul;
h) O funcionário da câmara municipal, ou quem o substitua no ato, preenche e sela com uma vinheta de segurança o envelope azul e coloca-o diretamente dentro da caixa/urna de recolha;
i) O funcionário da câmara municipal, ou quem o substitua no ato entrega ao eleitor o duplicado da vinheta aposta no sobrescrito de cor azul, o qual serve de comprovativo do exercício do direito de voto.

Medidas de proteção para os eleitores nos locais de voto

Os eleitores devem seguir todas as recomendações e orientações das Autoridades de Saúde, bem como da autoridade eleitoral.
Assim, decorrendo a votação em edifícios e espaços interiores, para votar em segurança, devem os eleitores:

a) Utilizar máscara de forma adequada;
b) Manter o afastamento recomendado, enquanto aguarda a sua vez para votar;
c) Desinfetar as mãos antes de votar;
d) Utilizar de preferência uma caneta própria para votar;
e) Desinfetar as mãos depois de votar e antes de sair do local de votação.

Os eleitores devem seguir os circuitos definidos e identificados nos edifícios, o cumprimento da higiene das mãos e da etiqueta respiratória (tossir para a parte interna do cotovelo, mesmo quando estiver a usar máscara) e não tossir ou espirrar para as mãos, evitando contactos físicos, permanecendo no local somente o tempo necessário para poder exercer o seu direito de voto.

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