Resultados no Concelho – Eleições Europeias 2024

PPD/PSD.CDS-PP.PPM
PS 31.76%
PS 30.2%
CH
PS 12.2%
IL
PS 8.86%
PCP-PEV
PS 4.42%
B.E. - 3,39%
PS 3.39%
L - 2,57%
PS 2.57%
ADN - 1.46%
PS 1.46%
PAN - 1,07%
PS 1.07%
VP - 0,33%
PS 0.33%
E - 0,25%
PS 0.25%
R.I.R. - 0,25%
PS 0.25%
MPT - 0,18%
PS 0.25%
ND - 0,16%
PS 0.16%
MAS - 0,12%
PS 0.12%
NC - 0,10%
PS 0.1%
PTP - 0,06%
PS 0.06%

EM BRANCO - 1,83%,
PS 1.83%
Nulos - 0,78%,
PS 0.78%

QUAL O LOCAL DE VOTO MAIS PRÓXIMO?

SAIBA ONDE FICA O LOCAL DE VOTO MAIS PRÓXIMO E ONDE PODE EXERCER O SEU DIREITO DE VOTO.

​​​A lei n.º 80/2023, de 28 de dezembro regula o voto em mobilidade para a eleição para o Parlamento Europeu de 2024.

No dia 9 de junho, pode votar em qualquer mesa de voto por si escolhida, no território nacional e no estrangeiro.

Aceda aqui para saber qual o local de voto mais próximo da sua localização, e os tempos de espera em cada um deles. 

Não se esqueça de levar o seu documento de identificação!

Se não o tiver consigo, apenas pode exercer o direito de voto na mesa de voto onde se encontra recenseado.

Explicador para a Eleição do Parlamento Europeu 2024

Faço 18 anos até ao dia 9 de junho, e agora?

Podes votar:

  • Antecipadamente no dia 2 de junho num concelho à tua escolha. Deves inscrever-te na plataforma www.votoantecipado.pt entre 26 e 30 de maio.
  • Em mobilidade no dia 9 de junho, em qualquer mesa de voto constituída em Portugal ou no estrangeiro.

*Para saberes qual o local de voto mais próximo consulta o Portal do Eleitor em www.portaldoeleitor.pt.

Quero votar, mas não sei onde, e agora?

15 dias antes da eleição podes consultar essa informação:

  • Na tua Junta de Freguesia;
  • Na tua Câmara Municipal;
  • No Portal do Recenseamento em www.recenseamento.pt;
  • Por SMS, em Portugal (escreve a seguinte mensagem: RE nº de Identificação civil sem check.digito data de nascimento AAAAMMDD exemplo: RE 1444880 19531007 e marca 3838);
  • Por SMS, no estrangeiro (escreve a seguinte mensagem: RE nº de Identificação civil sem check.digito data de nascimento AAAAMMDD exemplo: RE 1444880 19531007 e marca +351 962 171 000);
  • Através da Linha de Apoio ao Eleitor: 808 206 206/+351 213 947 101

Atenção! Não te esqueças que no dia 9 de junho podes votar onde quiseres, em qualquer mesa de voto constituída em Portugal ou no estrangeiro.
*Para saberes qual o local de voto mais próximo consulta o Portal do Eleitor em www.portaldoeleitor.pt.

Sou estudante Erasmus, a estudar no estrangeiro e por isso no dia 9 de junho não estou em Portugal para poder votar, e agora?

Podes votar, sem necessidade de inscrição prévia:

  • Antecipadamente entre 28 e 30 de maio em qualquer mesa de voto constituída numa representação diplomática no estrangeiro.
    Não te esqueças, se estiveres acompanhado por familiares que sejam eleitores em Portugal, eles também podem votar entre 28 e 30 de maio em qualquer mesa de voto constituída no estrangeiro.
  • Em mobilidade nos dias 8 e 9 de junho, em qualquer mesa de voto constituída numa representação diplomática no estrangeiro.

*Para saberes qual o local de voto mais próximo consulta o Portal do Eleitor em www.portaldoeleitor.pt.

Sou um atleta em representação oficial da seleção nacional num torneio no estrangeiro, e por isso no dia 9 de junho não estou em Portugal para poder votar, e agora?

Podes votar, sem necessidade de inscrição prévia:

  • Antecipadamente entre 28 e 30 de maio em qualquer mesa de voto constituída numa representação diplomática no estrangeiro.
    Não te esqueças, se estiveres acompanhado por familiares que sejam eleitores em Portugal, eles também podem votar entre 28 e 30 de maio em qualquer mesa de voto constituída no estrangeiro.
  • Em mobilidade nos dias 8 e 9 de junho, em qualquer mesa de voto constituída numa representação diplomática no estrangeiro.

*Para saberes qual o local de voto mais próximo consulta o Portal do Eleitor em www.portaldoeleitor.pt.

Vou estar deslocado no estrangeiro por razões profissionais, por isso no dia 9 de junho não estou em Portugal para poder votar, e agora?

Podes votar, sem necessidade de inscrição prévia:

  • Antecipadamente entre 28 e 30 de maio em qualquer mesa de voto constituída numa representação diplomática no estrangeiro.
    Não te esqueças, se estiveres acompanhado por familiares que sejam eleitores em Portugal, eles também podem votar entre 28 e 30 de maio em qualquer mesa de voto constituída no estrangeiro.
  • Em mobilidade nos dias 8 e 9 de junho, em qualquer mesa de voto constituída numa representação diplomática no estrangeiro.

*Para saberes qual o local de voto mais próximo consulta o Portal do Eleitor em www.portaldoeleitor.pt.

Vou fazer um tratamento médico no estrangeiro, por isso no dia 9 de junho não estou em Portugal para poder votar, e agora?

Podes votar, sem necessidade de inscrição prévia:

  • Antecipadamente entre 28 e 30 de maio em qualquer mesa de voto constituída numa representação diplomática no estrangeiro.
    Não te esqueças, se estiveres acompanhado por familiares que sejam eleitores em Portugal, eles também podem votar entre 28 e 30 de maio em qualquer mesa de voto constituída no estrangeiro.
  • Em mobilidade nos dias 8 e 9 de junho, em qualquer mesa de voto constituída numa representação diplomática no estrangeiro.

*Para saberes qual o local de voto mais próximo consulta o Portal do Eleitor em www.portaldoeleitor.pt.

Não vou estar na minha residência habitual no dia da eleição, e agora?

Podes votar:

  • Antecipadamente no dia 2 de junho num concelho à tua escolha. Deves inscrever-te na plataforma www.votoantecipado.pt entre 26 e 30 de maio.
  • Em mobilidade no dia 9 de junho, em qualquer mesa de voto constituída em Portugal ou no estrangeiro.

*Para saberes qual o local de voto mais próximo consulta o Portal do Eleitor em www.portaldoeleitor.pt.

Vou estar ausente no estrangeiro nos dias 8 e 9 de junho, e agora?

Podes votar:

  • Antecipadamente no dia 2 de junho num concelho à tua escolha, em território nacional. Deves inscrever-te na plataforma www.votoantecipado.pt entre 26 e 30 de maio.
  • Em mobilidade no dia 9 de junho, em qualquer mesa de voto constituída em Portugal ou no estrangeiro.

*Para saberes qual o local de voto mais próximo consulta o Portal do Eleitor em www.portaldoeleitor.pt.

Estou recenseado no estrangeiro e no dia 9 de junho estarei em Portugal, e agora?

Podes votar em mobilidade no dia 9 de junho, em qualquer mesa de voto constituída em Portugal.

*Para saberes qual o local de voto mais próximo consulta o Portal do Eleitor em www.portaldoeleitor.pt.

Inscrevi-me como Técnico de Apoio Informático (TAI), e agora?

Se foste selecionado serás contactado pela Câmara Municipal da tua área de residência.
Terás dois momentos formativos:

Uma formação, em data e local a serem comunicados pelo Município;

  • No dia 1 de junho, da parte da manhã darás formação sobre os cadernos eleitorais desmaterializados (CED) aos membros de mesa que te forem atribuídos, e da parte da tarde irás apoiar na realização de testes aos CED.
  • No dia 9 de junho deves apresentar-te na mesa de voto que te foi designada, juntamente com a credencial emitida pela Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna.

Qualquer esclarecimento adicional deves contactar diretamente a Câmara Municipal da tua área de residência.

Quero ser membro de mesa, e agora?

Deves inscrever-te na bolsa de agentes eleitorais, junto da tua câmara municipal ou junta de freguesia, ou ainda, através do Portal do Eleitor em www.portaldoeleitor.pt , na área reservada euEleitor.
Atenção! O recurso à bolsa de agentes eleitorais só é acionado quando o número de cidadãos selecionados nos termos gerais seja insuficiente, seja na fase de designação ou no próprio dia da eleição, para substituir membros de mesa faltosos.
Embora não seja obrigatório, é uma mais valia a frequência do curso gratuito, Agentes Eleitorais – Membros de Mesa, disponível na plataforma NAU.

Fui nomeado membro de mesa, e agora?
O desempenho das funções de membro de mesa é obrigatório, salvo motivo de força maior ou justa causa, previstas na lei.
Para esta eleição, a lei determina que, em território nacional, as assembleias de voto são constituídas:

  • No dia 2 de junho às 8h. Assim, sugere-se que os membros de mesa se apresentem nas respetivas mesas 1 hora antes.
  • No dia 9 de junho às 7h. Assim, sugere-se que os membros de mesa se apresentem nas respetivas mesas 1 hora antes.

Novidades nesta eleição, e agora?

  • Voto em mobilidade. No dia 9 de junho, podes votar onde quiseres, em Portugal ou no estrangeiro, desde que te faças acompanhar do teu cartão de cidadão.
  • No Portal do Eleitor, em Portugal podes consultar os locais de voto mais próximos de ti, verificar os tempos de espera e ser direcionado até ao local.
  • No Portal do Eleitor, no estrangeiro podes consultar os locais de voto mais próximos de ti e ser
    direcionado até ao local.
  • Nesta eleição, os cadernos eleitorais são eletrónicos.

Continuo com dúvidas, e agora?
Podes consultar o Portal do Eleitor, ligar para o 808 206 206 ou enviar email para adm.eleitoral@sg.mai.gov.pt.

Voto antecipado – Quem pode votar antecipadamente

EM MOBILIDADE – Se é eleitor, recenseado em território nacional, e pretende exercer o seu direito de voto antecipadamente,  poderá efetuar o seu requerimento para votar antecipadamente, preferencialmente, através da Plataforma Eletrónica entre 26 e 30 de maio. Saiba mais informação no Folheto informativo.

ELEITORES DOENTES INTERNADOS – Se está doente e internado num estabelecimento hospitalar e, por esse motivo, está impedido de se deslocar à assembleia de voto no dia da eleição, poderá efetuar o seu requerimento para votar antecipadamente, preferencialmente, através da Plataforma Eletrónica – até 20 de maio. Saiba mais informação no Folheto informativo.

ELEITORES PRESOS – Se está detido num estabelecimento prisional e, por esse motivo, está impedido de se deslocar à assembleia de voto no dia da eleição, poderá efetuar o seu requerimento para votar antecipadamente, preferencialmente, através da Plataforma Eletrónica   até 20 de maio. Saiba mais informação no Folheto informativo.

ELEITORES DESLOCADOS NO ESTRANGEIRO – Se está inscrito no recenseamento eleitoral português em território nacional e se encontra deslocado no estrangeiro, por imperativo decorrente das suas funções profissionais, ou em tratamento, e por esse motivo está impedido de se deslocar à assembleia de voto no dia da eleição. Saiba mais informação no Folheto informativo.

Quem pode votar?

Na Eleição para o Parlamento Europeu, de 9 de junho de 2024, podem votar, desde que inscritos no recenseamento no território nacional:
– todos os cidadãos portugueses; 
– os cidadãos brasileiros com cartão de cidadão ou bilhete de identidade (com estatuto de igualdade de direitos políticos); 
– os cidadãos estrangeiros, nacionais de Estados-Membros da União Europeia.