Campanha | “Cinto-me vivo”

Em caso de impacto violento de um veículo contra um determinado obstáculo ocorrem de imediato três tipos de choque:

  1. o do veículo contra o obstáculo
  2. o dos ocupantes que não usem cintos de segurança contra o interior do veículo e contra os outros ocupantes
  3. o dos órgãos internos contra a estrutura óssea do corpo (esqueleto)

Utilize sempre o cinto de segurança, em todos os bancos do veículo e em todos os percursos, mesmo nos mais curtos.

As mortes na estrada também se evitam com um click!

#zeromortes #clicksalvavidas

Programa Vale Eficiência (2ª Fase)

União das Freguesias de Alcanena e Vila Moreira disponibiliza Facilitadora Administrativa

São beneficiárias do Programa Vale Eficiência as pessoas singulares titulares de um contrato de fornecimento de eletricidade, elegíveis para aplicação de tarifa social de energia elétrica ou beneficiários do apoio para aquisição de gás de petróleo liquefeito engarrafado, ou seja, que reúnam as seguintes condições:

– Que sejam beneficiárias da tarifa social de energia elétrica (TSEE)1;

–  Que não sejam beneficiárias da TSEE, mas em que pelo menos um dos membros do respetivo agregado familiar seja beneficiário de uma das seguintes prestações sociais mínimas:

a) O complemento solidário para idosos;

b) O rendimento social de inserção;

c) A pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez;

d) O complemento da prestação social para a inclusão;

e) A pensão social de velhice;

f) O subsídio social de desemprego.

– Sejam proprietárias, usufrutuárias ou arrendatárias e resida permanentemente na habitação para a qual se candidata ao Vale Eficiência.

DOCUMENTOS/INFORMAÇÕES OBRIGATÓRIOS PARA AS CANDIDATURAS:

1 – Gerais

a) Nome completo do titular de contrato de eletricidade (pessoa que se deve candidatar);

b) Morada de domicílio permanente para o qual se candidata ao Vale Eficiência;

c) Fatura de eletricidade mais recente, cuja data de emissão não ultrapasse os dois meses anteriores à data de submissão da candidatura a beneficiário onde conste o Código de Ponto de Entrega (CPE), que deve ser correspondente à morada de domicílio permanente para o qual se candidata ao Vale Eficiência;

e) Endereço de email válido;

f) Número de Identificação Fiscal (NIF);

g) Número da Segurança Social;

h) Caderneta Predial da habitação.

2 – Específicos

2.1 – Se foi beneficiário na primeira fase do Programa Vale Eficiência – Insira o ID do Vale Eficiência *

2.2 – Se a habitação candidata está inserida numa Área de Reabilitação Urbana (ARU) – Declaração de localização de imóvel em Área de Reabilitação Urbana (ARU) – Câmara Municipal

2.3 – Se é beneficiário da tarifa Social da Energia Elétrica (TSEE)? * e a fatura de eletricidade não inclui o desconto da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE)? *

–  Comprovativo da situação de vulnerabilidade económica para efeitos da TSEE? (modelo da SS ou modelo da AT ou declaração dos serviços competentes de abono de família, cujas prestações são processadas fora do sistema SS) – Informações

2.4 – Não é beneficiário da TSEE, mas pelo menos um dos membros do respetivo agregado familiar é beneficiário de uma prestação social mínima:

– Comprovativo de constituição do agregado familiar relativo ao ano transato da candidatura e conforme indicado no portal da Autoridade Tributária;

– Comprovativo da prestação social mínima.

3 – Tipologia de utilização

3.1 – É Proprietário(a) da habitação candidata mas na caderneta Predial Urbana (CPU) não consta expressamente que a habitação é propriedade ou copropriedade do candidato – deverá apresentar outro documento com validade legal que ateste a sua propriedade ou copropriedade (Certidão de Registo Predial ou atualização da morada do imóvel em relação à que consta na CPU, por exemplo)

3.2 – É Arrendatário(a) da habitação candidata:

a) Contrato de arrendamento registado na Autoridade Tributária e Aduaneira

b) Certidão de domicílio fiscal – Finanças

c) Autorização do proprietário para efetuar intervenções na habitação (modelo que consta do Anexo IV do Regulamento)

3.3 É Usufrutuário(a) da habitação candidata:

a) Certidão de domicílio fiscal

b) Autorização do proprietário para efetuar intervenções na habitação (modelo que consta do Anexo IV do Regulamento)

Consultar o Regulamento do Programa

Guia de apoio ao preenchimento do registo de Beneficiários

e-Balcão

A União das Freguesias de Alcanena e Vila Moreira associa-se à parceria do Fundo Ambiental com a ANAFRE e disponibiliza, a partir do dia 14 de dezembro, da parte da tarde, uma Facilitadora Administrativa que apoiará, no edifício de Alcanena, os interessados em candidatar-se ao programa. Faça já a sua reserva online.

Campanha | “Cinto-me vivo”

Se tem crianças com menos de 12 anos de idade e altura inferior a 135 cm:

  • Utilize uma cadeirinha (sistema de retenção) homologada e adaptada ao peso da criança
  • Leia atentamente as instruções de montagem e de utilização, para que fique bem instalada
  • A cadeirinha deve estar bem fixada à estrutura do veículo, através dos cintos de segurança, em três pontos, ou através de sistema ISOFIX
  • As precintas da cadeirinha devem estar sempre corretamente apertadas, sem folgas, embora garantindo o conforto da criança

Se possível, opte pela compra de uma cadeirinha nova e não por uma usada, precavendo falhas de segurança pelo desgaste ou eventual acidente.

#zeromortes #clicksalvavidas

Campanha | “Cinto-me vivo”

“Cinta-se vivo!” Não se esqueça:

• Utilize sempre o cinto de segurança, em qualquer banco do veículo e em qualquer percurso, mesmo no mais curto
• Utilize capacete homologado e devidamente apertado e ajustado
• Utilize cadeirinhas (sistemas de retenção para crianças) homologadas e adaptadas ao peso e à altura da criança

#zeromortes #clicksalvavidas

Programa Vale Eficiência (2ª Fase)

União das Freguesias de Alcanena e Vila Moreira disponibiliza Facilitadora Administrativa

São beneficiárias do Programa Vale Eficiência as pessoas singulares titulares de um contrato de fornecimento de eletricidade, elegíveis para aplicação de tarifa social de energia elétrica ou beneficiários do apoio para aquisição de gás de petróleo liquefeito engarrafado, ou seja, que reúnam as seguintes condições:

– Que sejam beneficiárias da tarifa social de energia elétrica (TSEE)1;

–  Que não sejam beneficiárias da TSEE, mas em que pelo menos um dos membros do respetivo agregado familiar seja beneficiário de uma das seguintes prestações sociais mínimas:

a) O complemento solidário para idosos;

b) O rendimento social de inserção;

c) A pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez;

d) O complemento da prestação social para a inclusão;

e) A pensão social de velhice;

f) O subsídio social de desemprego.

– Sejam proprietárias, usufrutuárias ou arrendatárias e resida permanentemente na habitação para a qual se candidata ao Vale Eficiência.

DOCUMENTOS/INFORMAÇÕES OBRIGATÓRIOS PARA AS CANDIDATURAS:

1 – Gerais

a) Nome completo do titular de contrato de eletricidade (pessoa que se deve candidatar);

b) Morada de domicílio permanente para o qual se candidata ao Vale Eficiência;

c) Fatura de eletricidade mais recente, cuja data de emissão não ultrapasse os dois meses anteriores à data de submissão da candidatura a beneficiário onde conste o Código de Ponto de Entrega (CPE), que deve ser correspondente à morada de domicílio permanente para o qual se candidata ao Vale Eficiência;

e) Endereço de email válido;

f) Número de Identificação Fiscal (NIF);

g) Número da Segurança Social;

h) Caderneta Predial da habitação.

2 – Específicos

2.1 – Se foi beneficiário na primeira fase do Programa Vale Eficiência – Insira o ID do Vale Eficiência *

2.2 – Se a habitação candidata está inserida numa Área de Reabilitação Urbana (ARU) – Declaração de localização de imóvel em Área de Reabilitação Urbana (ARU) – Câmara Municipal

2.3 – Se é beneficiário da tarifa Social da Energia Elétrica (TSEE)? * e a fatura de eletricidade não inclui o desconto da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE)? *

–  Comprovativo da situação de vulnerabilidade económica para efeitos da TSEE? (modelo da SS ou modelo da AT ou declaração dos serviços competentes de abono de família, cujas prestações são processadas fora do sistema SS) – Informações

2.4 – Não é beneficiário da TSEE, mas pelo menos um dos membros do respetivo agregado familiar é beneficiário de uma prestação social mínima:

– Comprovativo de constituição do agregado familiar relativo ao ano transato da candidatura e conforme indicado no portal da Autoridade Tributária;

– Comprovativo da prestação social mínima.

3 – Tipologia de utilização

3.1 – É Proprietário(a) da habitação candidata mas na caderneta Predial Urbana (CPU) não consta expressamente que a habitação é propriedade ou copropriedade do candidato – deverá apresentar outro documento com validade legal que ateste a sua propriedade ou copropriedade (Certidão de Registo Predial ou atualização da morada do imóvel em relação à que consta na CPU, por exemplo)

3.2 – É Arrendatário(a) da habitação candidata:

a) Contrato de arrendamento registado na Autoridade Tributária e Aduaneira

b) Certidão de domicílio fiscal – Finanças

c) Autorização do proprietário para efetuar intervenções na habitação (modelo que consta do Anexo IV do Regulamento)

3.3 É Usufrutuário(a) da habitação candidata:

a) Certidão de domicílio fiscal

b) Autorização do proprietário para efetuar intervenções na habitação (modelo que consta do Anexo IV do Regulamento)

Consultar o Regulamento do Programa

Guia de apoio ao preenchimento do registo de Beneficiários

e-Balcão

A União das Freguesias de Alcanena e Vila Moreira associa-se à parceria do Fundo Ambiental com a ANAFRE e disponibiliza, a partir do dia 14 de dezembro, da parte da tarde, uma Facilitadora Administrativa que apoiará, no edifício de Alcanena, os interessados em candidatar-se ao programa. Faça já a sua reserva online.

Quem pode votar?

Na Eleição para o Parlamento Europeu, de 9 de junho de 2024, podem votar, desde que inscritos no recenseamento no território nacional:
– todos os cidadãos portugueses; 
– os cidadãos brasileiros com cartão de cidadão ou bilhete de identidade (com estatuto de igualdade de direitos políticos); 
– os cidadãos estrangeiros, nacionais de Estados-Membros da União Europeia.