FERNANDA MARIA PEREIRA ASSEICEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Alcanena, torna público, nos termos do artigo 70.º da LEOAL*, que na área deste Concelho vão funcionar as seguintes assembleias e secções de voto:
Freguesia de BUGALHOS
Assembleia de voto – Edifício da Ex Escola EB1 de Bugalhos
Freguesia de MINDE
Secção de voto nº 1 – Salão Paroquial Ana Sonsa
Secção de voto nº 2 – Salão Paroquial Ana Sonsa
Secção de voto nº 3 – Salão Paroquial Ana Sonsa
Secção de voto nº 4 – Salas de Catequese de Covão do Coelho
Secção de voto nº 5 – Ex Escola Primária de Vale Alto
Freguesia de MOITAS VENDA
Secção de voto nº 1 – Salão do Edifício da Junta de Freguesia de Moitas Venda
Secção de voto nº 2 – Centro Sócio Cultural de Casais Robustos
Freguesia de MONSANTO
Assembleia de voto – Edifício da Junta de Freguesia de Monsanto
Freguesia de SERRA DE SANTO ANTÓNIO
Assembleia de voto – Edifício da Junta de Freguesia de Serra de Santo António
União das Freguesias de ALCANENA e VILA MOREIRA
Secção de voto nº 1 – Pavilhão Gimnodesportivo Carlos Calado, em Alcanena
Secção de voto nº 2 – Pavilhão Gimnodesportivo Carlos Calado, em Alcanena
Secção de voto nº 3 – Pavilhão Gimnodesportivo Carlos Calado, em Alcanena
Secção de voto nº 4 – Pavilhão Gimnodesportivo Carlos Calado, em Alcanena
Secção de voto nº 5 – Pavilhão do Centro Sócio Cultural da Gouxaria
Secção de voto nº 6 – Escola do 1.º ciclo do Ensino Básico de Vila Moreira
União das Freguesias de MALHOU, LOURICEIRA e ESPINHEIRO
Secção de voto nº 1 – Edifício da Junta de Freguesia de Malhou
Secção de voto nº 2 – Pavilhão Polivalente de Louriceira
Secção de voto nº 3 – Edifício da Casa do Povo de Espinheiro
Mais torna público, de acordo com o estabelecido nos n.ºs 3 e 4 do artigo 70.º, que desta decisão pode ser interposto recurso, no prazo de dois dias por iniciativa da Junta de Freguesia ou, pelo menos, 10 eleitores inscritos no recenseamento eleitoral dessa freguesia, para o juiz do juízo de competência genérica com jurisdição no respetivo município, salvo quando o mesmo esteja abrangido por juízo local cível, caso em que o recurso é apresentado perante o respetivo juiz.