ANTÓNIO ARMANDO FRAZÃO SILVA, PRESIDENTE DA JUNTA DA UNIÃO DAS FREGUESIAS DE ALCANENA E VILA MOREIRA, CONCELHO DE ALCANENA, DISTRITO DE SANTARÉM:
Torna público que, nos termos do n.º 1 do artigo 62.º da Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais – Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto, os locais destinados a afixação de propaganda eleitoral são os seguintes:
- Locais do Costume na freguesia.