ANTÓNIO ARMANDO FRAZÃO SILVA, PRESIDENTE DA JUNTA DA UNIÃO DAS FREGUESIAS DE ALCANENA E VILA MOREIRA, CONCELHO DE ALCANENA, DISTRITO DE SANTARÉM:
Torna público que, dando cumprimento ao disposto no artigo 56º, nº 1, da Lei nº 13/99, de 22 de março, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 47/2008, de 27 de Agosto durante o próximo mês de março, estarão disponíveis, para consulta e reclamação dos interessados, nos serviços administrativos desta União de Freguesias e nos períodos abaixo indicados, os Cadernos de Recenseamento Eleitoral.
Alcanena, de segunda a sexta-feira | Vila Moreira, de segunda a sexta-feira | |
Manhã | Das 9:00h às 12:30h | Das 9:30h às 12:30h |
Tarde | Das 14:00h às 17:30h |
Alcanena, 27 de fevereiro de 2023