Combate à pandemia – medidas de âmbito nacional aplicáveis ao Concelho de Alcanena
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Regra dos 5:
Distanciamento físico
Lavagem frequente das mãos
Uso obrigatório de máscara
Etiqueta respiratória
App Stayaway COVID
Outras medidas:
Confinamento obrigatório para doentes com COVID-19 e pessoas em vigilância ativa
Casamentos e batizados limitados a 50 pessoas
Outros eventos e celebrações limitados a 5 pessoas, salvo se do mesmo agregado familiar
Cerimónias religiosas, segundo as regras da DGS
Estabelecimentos comerciais com lotação máxima indicativa de 0,05 pessoas por m2
Horário de encerramento dos estabelecimentos comerciais entre as 20:00 e as 23:00, por decisão do presidente da câmara municipal mediante parecer favorável da autoridade local de saúde e das forças de segurança
Restaurantes: acesso do público até às 00:00 e encerramento à 01:00; lotação limitada a 50% da capacidade; grupos limitados a 5 pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar, ou 4 pessoas nos estabelecimentos até 300 metros de uma escola e nos food-courts de centros comerciais; marcação prévia obrigatória
Proibida a venda de bebidas alcoólicas em áreas de serviço e, a partir das 20:00, em qualquer loja
Proibido o consumo de bebidas alcoólicas na via pública
Veículos particulares com lotação superior a 5 lugares apenas podem circular com 2/3 da sua ocupação, salvo se todos pertencerem ao mesmo agregado familiar