Terminado o período crítico de incêndios florestais, o Serviço Municipal de Proteção Civil e a o Gabinete Técnico Florestal da Município de Alcanena informam que, desde o passado dia 1 de outubro, está autorizada a realização de queimas e queimadas.
Alerta-se, no entanto, que, de acordo com o estipulado no Decreto-Lei 14/2019, de 21 de janeiro, desde o dia 22 de janeiro de 2019, todas as queimas e queimadas devem ser previamente comunicadas na plataforma Queimas e Queimadas (https://fogos.icnf.pt:8443/queimasqueimadas/QueimaSeguraRapidaadd.asp), e nos Bombeiros Municipais de Alcanena (249 887 200) ou nos Bombeiros Voluntários de Minde (249 840 122).