Limpeza das Faixas de Gestão de Combustível

O Serviço Municipal de Proteção Civil informa que, de acordo com o estipulado no Decreto-Lei nº 76/2017, de 17 de agosto, é obrigatório limpar uma faixa de 50 metros de terreno em redor do edificado isolado (até 15 de março) e de 100 metros em redor dos aglomerados populacionais (até 30 de abril).

Em caso de incumprimento, as coimas a aplicar são as seguintes:
– de 280,00€ a 10.000,00€ para pessoas singulares;
– de 1.600,00€ a 120.000,00€ para pessoas coletivas.

O Despacho n.º 3369/2022, de 22 de março de 2022, que procede à identificação das freguesias prioritárias para efeitos de fiscalização da gestão de combustível, em 2022, determina que a referida fiscalização seja efetuada da seguinte forma:
– entre 1 e 31 de maio de 2022, nas faixas previstas nos números 2, 10 e 13 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua atual redação;
– entre 1 e 30 de junho de 2022, nas faixas previstas no n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua atual redação.

Para mais informações, contacte o Gabinete Técnico Florestal do Município de Alcanena, através do telefone 249 887 200.

Limpe o seu terreno! Proteja a sua casa e a floresta dos incêndios rurais!