Eleição do Presidente da República
DESDOBRAMENTOS DE ASSEMBLEIAS DE VOTO
UNIÃO DAS FREGUESIAS DE ALCANENA E VILA MOREIRA
FERNANDA MARIA PEREIRA ASSEICEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Alcanena, faz público, nos termos e para os efeitos do n.º 3 do art.º 31.º Decreto-Lei n.º 319-A/76, de 3 de maio, que a assembleia de voto da União de Freguesias de ALCANENA e VILA MOREIRA foi desdobrada em 5 (CINCO) secções de voto que funcionarão nos locais seguintes:
Secção de voto nº 1 – Pavilhão Gimnodesportivo Carlos Calado, em Alcanena | |
Secção de voto nº 2 – Pavilhão Gimnodesportivo Carlos Calado, em Alcanena | |
Secção de voto nº 3 – Pavilhão Gimnodesportivo Carlos Calado, em Alcanena | |
Secção de voto nº 4 – Pavilhão do Centro Sócio Cultural da Gouxaria | |
Secção de voto nº 5 – Escola do 1.º ciclo do Ensino Básico de Vila Moreira |
Mais torna público, de acordo com o estabelecido no n.º 4 do mesmo dispositivo legal que, desta decisão pode ser interposto recurso, no prazo de dois dias, por iniciativa das Juntas de Freguesia ou de, pelo menos, 10 eleitores inscritos no recenseamento eleitoral de qualquer assembleia de voto, para o Tribunal da Comarca com jurisdição na sede do distrito ou Região Autónoma.