Para efeitos dos artigos 416.º e 1380º e seguintes do Código Civil, da Lei n.º 111/2015, de 27 de Agosto, da Portaria n.º 219/2016, de 9 de Agosto e do Decreto-Lei nº 73/2009, de 31 de março (Regime Jurídico da RAN), na sua redação atual, o proprietário do imóvel abaixo indicado, atenta a impossibilidade de notificar os proprietários dos prédios confinantes ao referido imóvel que sejam titulares de direitos de preferência legais na venda dos mesmos nas respetivas moradas e/ou identificar o paradeiro dos mesmos, vem comunicar, por este meio, aos Preferentes Legais a sua intenção de PROCEDER À VENDA do Imóvel infra identificado, expondo-se nas condições que ora se apresentam:
1.Imóveis:
- Prédio rústico composto por Cultura arvense, oliveiras, terreno estéril e mato, descrito na Conservatória do Registo Predial de Alcanena sob o número 369 da freguesia de Vila Moreira, e inscrito na matriz predial rústica sob o artigo 105, Secção 1Eº da União das Freguesias de Alcanena e Vila Moreira (SGI 415);
2. Vendedor: Oitante, S.A. com sede na Av. Cáceres Monteiro, n°10, 3.º piso., Miraflores, 1495-192 Algés, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa sob o número único de matrícula e de identificação fiscal 513807640, com o capital social integralmente realizado de € 50.000,00 (cinquenta mil euros).
3. Compradores: André Luiz Roberto Ribeiro de Souza, contribuinte fiscal número 274780003;
4. Preço Global de Venda: € 8.000,00 (oito mil euros);
5. Condições de Pagamento: O pagamento integral na data da celebração da respectiva escritura.
6. Data da Escritura: até 30 de Outubro de 2023;
7. Estado do Imóvel: O Imóvel será vendido no estado em que se encontra, livre de ónus ou encargos que afetem o título de propriedade do mesmo.
8. Custos, Impostos e Despesas: Todos os custos, impostos e despesas relacionados com a celebração da respetiva escritura de compra e venda e com os respetivos registos serão suportados pelo respetivo Comprador.
O presente negócio ora aqui descrito é unitário, sob pena de representar um prejuízo apreciável para a Vendedora, caso assim não seja, pelo que o exercício do V/ direito de preferência, nos termos do artigo 417.º, n,º 1 do Código Civil, só poderá ocorrer nos exactos termos e condições acordados entre a Vendedora e os Compradores e deverá incidir sobre a totalidade dos prédios identificados e pelo preço global de venda.
O prazo para exercício da preferência é de 8 dias corridos contados da publicação do presente aviso, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 416.º e dos artigos 225.º e seguintes do Código Civil, sob pena de caducidade do respetivo direito de preferência.
Contactos: filipe.singeis@dovalue.pt – Tlf. 935 050 456 (solicitamos que em qualquer contacto seja indicada a referência interna do imóvel: SGI 257)