União das Freguesias de Alcanena e Vila Moreira
“FEIRA DE SETEMBRO”
9ª Edição – 3 a 5 de outubro de 2024
REGULAMENTO
A fundação do Concelho de Alcanena está indissociavelmente ligada à Instauração da República que num contexto de amplo dinamismo das atividades económicas sob a abrangente influência liberal e republicana adotou o mote “Para o País a República, para Alcanena o Concelho”.
Seria até então uma freguesia de amplo movimento reivindicativo que se destacara notavelmente pela sua realidade económica, industrial, quer no sector dos curtumes como das malhas, comercial e associativa.
E é com esta adesão ao movimento republicano que Alcanena veria conquistado o seu desejo e seria elevada a Vila a 08 de maio de 1914.
A “Feira de Setembro” é um evento promovido pela União de Freguesias de Alcanena e Vila Moreira em colaboração com a população e pretende enaltecer a história do Concelho e simultaneamente notabilizar os valores, as tradições e o património histórico, cultural e humano de Alcanena, nomeadamente, através da mostra de gastronomia/ doçaria regional, de artes & ofícios, da cultura, do desporto, do movimento recreativo e das atividades de natureza social e educativa, contribuindo, também, desta forma para devolver a vivacidade que outrora foi conhecida ao centro histórico, marco crucial e representativo da independência da Vila.
1. O objetivo geral da “Feira de Setembro” é recriar, em ambiente mercantil, o património histórico e cultural do Concelho de Alcanena através da representação da atividade económica, nomeadamente, através da mostra de gastronomia/ doçaria regional, de artes & ofícios, do movimento associativo e recreativo e da atividade de natureza social e educativa. Poderão ser aceites outros tipos de produtos após análise e aceitação pela Organização.
2. A Organização da “Feira de Setembro” fica a cargo da União de Freguesias de Alcanena e Vila Moreira, da Assembleia de Freguesia e da Comissão de acompanhamento.
3. A “Feira de Setembro” pretende proporcionar oportunidades de encontro e de lazer ao público, residente e visitante.
4. A participação é aberta a todos os que queiram contribuir para o dinamismo do concelho de Alcanena.
5. A “Feira de Setembro” irá ter lugar em Alcanena, na Zone Desportiva e em colaboração com as Festas 5 de Outubro.
6. O horário de funcionamento da Feira de Setembro será o seguinte:
– Quinta-feira, dia 3 (a partir das 19:00h);
– Sexta-feira, dia 6 (a partir das 12:00h);
– Sábado, dia 7 (a partir das 12:00h).
O horário poderá sofrer alterações com aviso prévio.
7. Os interessados em participar na “Feira de Setembro” deverão efetuar a sua inscrição online ou enviar a Ficha de Candidatura devidamente preenchida para o email feiras@ jf-alcanena-vilamoreira.pt, por correio para a morada União de Freguesias de Alcanena e Vila Moreira, Largo António Machado Baptista, n.º 6, 2380-036 Alcanena, ou entrega-la pessoalmente nos serviços administrativos da União de Freguesias em Alcanena ou Vila Moreira até ao dia 30 de setembro de 2024.
8. A Organização apreciará a candidatura de acordo com os princípios da “Feira de Setembro”. Comunicará por escrito a sua decisão, para correio eletrónico indicado pelo participante ou sob consulta na Sede da União de Freguesias.
9. Após a inscrição e aceitação por parte da Organização, o participante que por motivo de força maior não possa comparecer no ato, deve informar a organização até 48h antes do início do evento.
10. A forma base de participação na “Feira de Setembro” é através de uma banca, contudo podem ser propostas outras iniciativas, ações ou projetos (aulas, concertos, espetáculos, workshops, palestras, jogos, animação, etc…) desde que possam ser realizadas neste espaço e mediante inscrição prévia.
11. O participante cuja inscrição tenha sido aceite terá à sua disposição na “Feira de Setembro” uma banca (mesa) e acesso à eletricidade em caso de necessidade para manutenção ou complemento para os artigos expostos, se assim o solicitar no ato da inscrição, devendo informar antecipadamente para que possa ser estudada a melhor forma de utilização. Outros objetos que o participante considere importantes devem ser trazidos pelo próprio.
12. Uma vez atribuída a banca não pode ser cedida pelo participante a outro.
13. A distribuição dos espaços a utilizar pelos participantes será feita por ordem de chegada no dia da Feira.
14. A programação das atividades desenvolvidas no(s) Palco(s), ruas e tenda será feita pela Organização levando em consideração a proposta dos participantes.
15. É conveniente a permanência de uma pessoa em cada banca durante todo o horário da “Feira de Setembro”.
16. Aquando da carga e descarga dos materiais o participante deve zelar pela boa circulação de todos, não podendo obstruir passagens, nem deixar materiais espalhados pelo recinto.
17. Na configuração do seu espaço todos os seus materiais devem ser dispostos na banca podendo utilizar a frente da banca desde que na área que lhe foi destinada e de forma que não obstrua a área de outros participantes ou espaços adjacentes e de circulação.
18. O participante é responsável por todas as pessoas que colaboram consigo no seu espaço.
19. Cada participante é obrigado a zelar pelo seu espaço e material sendo ele o responsável pelos seus bens. Durante o período de interrupção do horário da “Feira de Setembro” a Organização manterá equipas de vigilância permanentemente no recinto. No entanto a “Feira de Setembro” não assume a responsabilidade por quaisquer acidentes, lesões, perdas ou roubo, assim como não pode ser responsabilizada por acidentes, danos ou perdas resultantes de qualquer causa natural ou de força maior. Qualquer seguro exigido é da responsabilidade do participante.
20. A Organização é responsável pelas eventuais licenças ou autorizações legais para o exercício da “Feira de Setembro”.
21. Os participantes devem acautelar os direitos autorais ou de marca registada, sendo ele o único responsável por qualquer incumprimento.
22. Não é permitida a venda de armas, munições, fogo-de-artifício, de animais ou qualquer material ilegal e ofensivo.
23. O serviço de restauração e bebidas será preferencialmente entregue a Associações Culturais e Recreativas assim como aos comerciantes da área do município, devendo ter em consideração as condições proporcionadas para a prática da atividade.
24. A área de restauração e bebidas destina-se a pequenos petiscos devendo ser respeitada a higienização dos alimentos e do espaço cedido.
25. Nos espaços de restauração e bebidas devem os participantes, obrigatoriamente, manter fixados em local visível os produtos disponíveis e respetivos preços.
26. O participante deve zelar pela boa aparência do espaço que lhe é cedido pois ele é para seu usufruto e benefício. É importante manter a boa vizinhança, entre ajuda, cooperação com os outros participantes. Deve respeitar o visitante recebendo-o com o máximo de atenção e cordialidade.
27. Os participantes ficam obrigados a manter os espaços abertos ao público no horário de funcionamento da Feira.
28. Na impossibilidade de cumprir o horário estabelecido, os participantes devem comunicar o facto por escrito à Organização, requerendo o horário que pretendem praticar.
29. O incumprimento das normas de utilização pode levar à não-aceitação da inscrição dos participantes na “Feira de Setembro”, bem como à interdição do prosseguimento da atividade desenvolvida, caso seja verificada no decurso do período de funcionamento da Feira e não sejam pelo participante prontamente sanadas.
30. A fiscalização do cumprimento das normas de utilização será assegurada pela Organização à qual pertencerá a autoridade necessária para zelar pelo seu cumprimento.
31. Todas e quaisquer lacunas e omissões do presente documento ou relacionados com esta iniciativa serão analisadas e resolvidas pela Organização.
A Organização deseja uma excelente “Feira de Setembro” a todos os participantes.