EDITAL CEMITÉRIO DA GOUXARIA E DE VILA MOREIRA

António Armando Frazão Silva, Presidente da Junta da União das Freguesias de Alcanena e Vila Moreira, com o especial intuito de esclarecer e informar, devidamente, os fregueses relativamente ao condicionamento imposto pelo art.º 17.º, do Decreto n.º 2-A/2020, de 20 de março, publicado na sequência da declaração do estado de emergência efetuada pelo Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020, de 18 de março;

Considerando que a realização de funerais está condicionada à adoção de medidas organizacionais que garantam a inexistência de aglomerados de pessoas e o controlo das distâncias de segurança;

Considerando que deve ser fixado um limite máximo de presenças, a determinar pela autarquia local que exerça os poderes de gestão do(s) respetivo(s) cemitério(s);

Atendendo à circular n.º 10/2020, da Direção Geral de Saúde, que recomenda que se deve manter uma distância de pelo menos 2 metros quando estiverem outras pessoas presentes no mesmo local;

———- Determina o seguinte:

– O número máximo de participação em funeral é fixado em 10 pessoas que se devem manter a uma distância de pelo menos 2 metros, umas das outras.

Para os funerais cujas pessoas estiveram confirmadas por SARS-CoV-2, (COVID19) aplica-se, ainda, a norma 2/2020, da Direção Geral de Saúde:

 “4. Familiares

 • Atendendo à atual situação epidemiológica, os funerais deverão decorrer com o menor número possível de pessoas, preferencialmente apenas os familiares mais próximos, para diminuir a probabilidade de contágio e como medida para controlar os casos de COVID-19:

• Recomenda-se a todas as pessoas que observem medidas de distanciamento social, de higiene das mãos e de etiqueta respiratória, em todas as circunstâncias, assim como a adoção de medidas ainda mais restritas para proteção dos grupos mais vulneráveis (crianças, idosos, grávidas e pessoas com imunossupressão ou com doença crónica).

•  Recomenda-se que as pessoas dos grupos mais vulneráveis, não participem nos funerais.

• Os familiares devem cumprir integralmente as instruções recebidas pelas Autoridades de Saúde.”

Para constar e devidos efeitos se publica este Edital, e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume, no Cemitério de Vila Moreira e na página oficial desta Junta de Freguesia em www.jf-alcanena-vilamoreira.pt.

Alcanena e Vila Moreira, aos 24 de março de 2020.