Combate à pandemia – medidas de âmbito nacional aplicáveis ao Concelho de Alcanena (atualizado a 09/12/2020)

Regra dos 5:

  • Distanciamento físico
  • Lavagem frequente das mãos
  • Uso obrigatório de máscara
  • Etiqueta respiratória
  • App Stayaway COVID
Regra dos 5

Confinamento obrigatório para doentes com COVID-19 e pessoas em vigilância ativa

Casamentos e batizados limitados a 50 pessoas

Outros eventos e celebrações limitados a 5 pessoas, salvo se do mesmo agregado familiar

Cerimónias religiosas, segundo as regras da DGS

Estabelecimentos comerciais com lotação máxima indicativa de 0,05 pessoas por m2

Horário de encerramento dos estabelecimentos comerciais entre as 20:00 e as 23:00, por decisão do presidente da câmara municipal mediante parecer favorável da autoridade local de saúde e das forças de segurança

Restaurantes: acesso do público até às 00:00 e encerramento à 01:00; lotação limitada a 50% da capacidade; grupos limitados a 5 pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar, ou 4 pessoas nos estabelecimentos até 300 metros de uma escola e nos food-courts de centros comerciais; marcação prévia obrigatória

Proibida a venda de bebidas alcoólicas em áreas de serviço e, a partir das 20:00, em qualquer loja

Proibido o consumo de bebidas alcoólicas na via pública

Veículos particulares com lotação superior a 5 lugares apenas podem circular com 2/3 da sua ocupação, salvo se todos pertencerem ao mesmo agregado familiar

  • Teletrabalho
    • O teletrabalho é obrigatório independentemente do vínculo laboral, sempre que as funções em causa o permitam e o trabalhador disponha de condições para as exercer, sem necessidade de acordo escrito entre o empregador e o trabalhador, nas seguintes situações:
    • O trabalhador esteja abrangido pelo regime excecional de proteção de imunodeprimidos e doentes crónicos que, de acordo com as orientações da autoridade de saúde, devam ser considerados de risco, designadamente os hipertensos, os diabéticos, os doentes cardiovasculares, os portadores de doença respiratória crónica, os doentes oncológicos e os portadores de insuficiência renal;
    • O trabalhador com deficiência tenha um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %;
    • O trabalhador com filho ou dependente menor de 12 anos ou com deficiência ou doença crónica que seja considerado doente de risco e que se encontre impossibilitado de assistir às atividades letivas e formativas presenciais.
    • Poderá saber mais no Explicador dos Regimes de Teletrabalho.