EDITAL – COVID -19 – CONTINGÊNCIA – HORÁRIO DE ENCERRAMENTO DE ESTABELECIMENTOS (Resolução do Conselho de Ministros n.º 70-A/2020, de 09 de setembro de 2020)

Edital da Câmara Municipal de Alcanena que torna público:

(…)

ao abrigo dos n.ºs 3 e 4, conjugados com o disposto no n.º 1, todos do art.º 10.º do anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 70-A/2020, de 11 de setembro de 2020:
1 – Os estabelecimentos cujo horário de encerramento atualmente já praticado, se efetue até às 20:00 h, ou se encontre dentro do intervalo entre as 20:00 h e as 23:00 h, podem manter o referido horário de encerramento;
2- Todos os estabelecimentos com horário de encerramento após as 23h, deverão encerrar a até às 23h;
3 – Não são permitidos horários de encerramento dos estabelecimentos para além das 23:00 h, à exceção daqueles que a Resolução n.2 70-A/2020, de 11 de setembro, identifica expressamente, nomeadamente, os estabelecimentos referidos no ponto 6.3.3 deste despacho, conforme disposto no n.º 5 do art.º 10.2 do anexo à mencionada resolução.
4 – Todos os Estabelecimentos deverão cumprir as disposições legais e recomendações específicas feitas pelas autoridades competentes, nomeadamente na presente Resolução;
5 – Feiras e Mercados – mantêm-se em vigor os editais desta Câmara Municipal com os registos n.ºs 5842, de 02-08-2020, e 4687, de 05-05-2020, referentes, respetivamente, a feiras e mercados.

(…)

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