Edital – Candidatura não admitida – Eleição do Presidente da República

Para todos os efeitos legais, a Administração Eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna faz público que pelo Acórdão n.º 773/2020, de 30 de dezembro, proferido pelo Tribunal Constitucional não foi admitida a candidatura apresentada por Eduardo Nelson da Costa Baptista à Eleição do Presidente da República.
Mais faz público que, por essa razão, os votos cujo quadrado assinalado seja o correspondente à candidatura acima referida serão considerados como votos nulos, nos termos do disposto no artigo 88.º da respetiva Lei Eleitoral.