ALEXANDRE HILÁRIO AFONSO GAMEIRO PIRES, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Alcanena, no impedimento do Presidente da Câmara:
Torna público, em cumprimento do determinado no art.º 35.º, n.º 1, alínea t), conjugado com o art.º 56º., ambos do anexo I à Lei n. º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, que Câmara Municipal de Alcanena, nos termos do n.º 3 do artigo 36.º do Regulamento da Atividade de Comércio a Retalho não Sedentário das Feiras do Município de Alcanena, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 27 de 7 de fevereiro de 2020, parte H , na sua reunião realizada no dia 05 de setembro de 2022, deliberou:
1 – Aprovar a alteração da localização do recinto da feira semanal de Alcanena para as ruas Zeca Afonso, João da Silva Nazário e Jardim das Lagoas, em Alcanena, continuando a aplicar-se à feira o Regulamento da Atividade de Comércio a Retalho não Sedentário das Feiras do Município de Alcanena, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 27 de 7 de fevereiro de 2020, parte H e bem assim as taxas constantes da tabela de taxas e licenças do Município de Alcanena.
2 – Aprovar a planta anexa a este edital e, consequentemente, o recinto e os lugares e metros de cada um, respetiva numeração, disposição dos mesmos e setores de atividade, sendo no total 32 lugares, dos quais (…)
3 – Aprovar a atribuição dos lugares no novo recinto da feira, conforme sorteio realizado, na presença dos interessados, no dia 31-08-2022.
4 – Aprovar que os lugares que ficam disponíveis, concretamente os lugares 10 com 10m, 16, 17 e 18 com 8 m, 29 e 30 com 6 m e 26 e 27 com 3 m, sejam espaços de venda ocasional, sem prejuízo de poder vir a ser atribuído o direito de ocupação dos mesmos, a título precário, pessoal e oneroso, na sequência de eventuais procedimentos adequados para o efeito ou de alteração dos espaços de venda, tudo nos termos do Regulamento.
5 – Aprovar que o primeiro dia de realização da feira semanal no novo local, seja no dia 05-10-2022.
6 – Determinar que se proceda à alteração ao Regulamento do Mercado Municipal de Alcanena, com dispensa da fase de início do procedimento e constituição de interessados, ao abrigo da alínea c) do n.º 3 do artigo 100.º do CPA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015 de 7 de janeiro, na atual redação, sendo o seu objeto e âmbito de aplicação a Alteração do n.º 1 do artigo 36.º, por forma a que onde se lê:
“Artigo 36.º
Locais e periodicidade
1 — A Feira semanal na Freguesia de Alcanena realiza -se todas as quartas feiras, junto ao Estádio Municipal de Alcanena, nos lugares marcados para o efeito, concretamente nas seguintes Ruas: Rua Calouste Gulbenkian e Rua Zeca Afonso.”
Passe a ler-se:
“Artigo 36.º
Locais e periodicidade
1 — A Feira semanal na Freguesia de Alcanena realiza -se todas as quartas feiras, junto ao Mercado Municipal de Alcanena, nos lugares marcados para o efeito, concretamente nas seguintes Ruas: Rua Zeca Afonso, Rua João da Silva Nazário e Jardim das Lagoas, em Alcanena.”
Que se efetue a respetiva consulta pública referente à alteração do Regulamento na 2.ª série do Diário da República, publicitando-se também através de editais e no sitio da internet.
E, para constar, se publica o presente Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares de estilo e publicitados no sitio da Internet desta autarquia.