Interrupção Abastecimento de Água VILA MOREIRA | Rua 24 Junho | 18 de abril

Comunica-se à população de VILA MOREIRA que será necessário interromper o abastecimento de água, no dia 18 de ABRIL devido a INT. TÉCNICA NA REDE.

Prevê-se que os constrangimentos ocorram entre as 09h00 e as 14h00.

Vai afetar os seguintes locais de consumo:

  • RUA 24 DE JUNHO desde o seu cruzamento com a Rua da Lezíria até ao cruzamento com a ex EN 365-4.

A AQUANENA agradece a compreensão da população afetada pelos eventuais transtornos causados.

No caso de notar alguma turvação da água ou se necessitar de qualquer esclarecimento adicional, deve contatar os serviços da AQUANENA, através do telefone 249 899 414.

Site AQUANENA

Outros avisos

Serviços online – Avaria nas Iluminação Pública

Plataforma onde pode participar diretamente à EDP uma avaria na Iluminação Pública, quer seja uma lâmpada apagada ou uma Rua totalmente sem iluminação. Com um mapa interativo pode facilmente assinalar o poste que tem a avaria ou o arruamento totalmente apagado.

Aceda aqui.

Serviços online – Certidão de Eleitor Eletrónica

Para além de poder obter a Certidão de Eleitor Eletrónica no portal “euEleitor” os eleitores podem ainda:

  • Consultar os dados pessoais que constam no seu Cartão de Cidadão e Chave Móvel Digital;
  • Consultar a informação que consta na sua inscrição no Recenseamento Eleitoral. Em caso de erro poderá solicitar a sua correção através de email a enviar para a AE-SGMAI utilizando o endereço eleitor@sg.mai.gov.pt;
  • Alterar a morada de residência associada ao Cartão de Cidadão (através de serviço on-line). O pedido de alteração, após efetuado e confirmado, é comunicado a todas as entidades envolvidas, englobando para além do Recenseamento Eleitoral, a AT, a Segurança Social e o SNS;
  • Aderir à Bolsa de Agentes Eleitorais do seu Município, apenas para cidadãos com residência em Território Nacional;
  • Efetuar o cancelamento ou a inscrição no Recenseamento Eleitoral, para os eleitores residentes no estrangeiro (o recenseamento é voluntário no estrangeiro);
  • Contactar a Administração Eleitoral, através de formulário pré-preenchido com os seus dados de contacto.

Aceda aqui.

Campanha | “Cinto-me vivo”

Terminou ontem a campanha “Cinto-me vivo”. Relembramos as mensagens mais importantes:

  • Utilizar sempre o cinto de segurança enquanto condutor ou passageiro e em todos os percursos, mesmo nos de curta distância.
  • Utilizar capacete de modelo aprovado, devidamente ajustado e apertado, sempre que conduzir um ciclomotor, um motociclo com ou sem carro lateral, um triciclo ou um quadriciclo.
  • Transportar sempre as crianças num sistema de retenção (cadeirinha) homologado, devidamente instalado e adaptado à altura e peso da criança.

#zeromortes #clicksalvavidas

Programa Vale Eficiência (2ª Fase)

União das Freguesias de Alcanena e Vila Moreira disponibiliza Facilitadora Administrativa

São beneficiárias do Programa Vale Eficiência as pessoas singulares titulares de um contrato de fornecimento de eletricidade, elegíveis para aplicação de tarifa social de energia elétrica ou beneficiários do apoio para aquisição de gás de petróleo liquefeito engarrafado, ou seja, que reúnam as seguintes condições:

– Que sejam beneficiárias da tarifa social de energia elétrica (TSEE)1;

–  Que não sejam beneficiárias da TSEE, mas em que pelo menos um dos membros do respetivo agregado familiar seja beneficiário de uma das seguintes prestações sociais mínimas:

a) O complemento solidário para idosos;

b) O rendimento social de inserção;

c) A pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez;

d) O complemento da prestação social para a inclusão;

e) A pensão social de velhice;

f) O subsídio social de desemprego.

– Sejam proprietárias, usufrutuárias ou arrendatárias e resida permanentemente na habitação para a qual se candidata ao Vale Eficiência.

DOCUMENTOS/INFORMAÇÕES OBRIGATÓRIOS PARA AS CANDIDATURAS:

1 – Gerais

a) Nome completo do titular de contrato de eletricidade (pessoa que se deve candidatar);

b) Morada de domicílio permanente para o qual se candidata ao Vale Eficiência;

c) Fatura de eletricidade mais recente, cuja data de emissão não ultrapasse os dois meses anteriores à data de submissão da candidatura a beneficiário onde conste o Código de Ponto de Entrega (CPE), que deve ser correspondente à morada de domicílio permanente para o qual se candidata ao Vale Eficiência;

e) Endereço de email válido;

f) Número de Identificação Fiscal (NIF);

g) Número da Segurança Social;

h) Caderneta Predial da habitação.

2 – Específicos

2.1 – Se foi beneficiário na primeira fase do Programa Vale Eficiência – Insira o ID do Vale Eficiência *

2.2 – Se a habitação candidata está inserida numa Área de Reabilitação Urbana (ARU) – Declaração de localização de imóvel em Área de Reabilitação Urbana (ARU) – Câmara Municipal

2.3 – Se é beneficiário da tarifa Social da Energia Elétrica (TSEE)? * e a fatura de eletricidade não inclui o desconto da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE)? *

–  Comprovativo da situação de vulnerabilidade económica para efeitos da TSEE? (modelo da SS ou modelo da AT ou declaração dos serviços competentes de abono de família, cujas prestações são processadas fora do sistema SS) – Informações

2.4 – Não é beneficiário da TSEE, mas pelo menos um dos membros do respetivo agregado familiar é beneficiário de uma prestação social mínima:

– Comprovativo de constituição do agregado familiar relativo ao ano transato da candidatura e conforme indicado no portal da Autoridade Tributária;

– Comprovativo da prestação social mínima.

3 – Tipologia de utilização

3.1 – É Proprietário(a) da habitação candidata mas na caderneta Predial Urbana (CPU) não consta expressamente que a habitação é propriedade ou copropriedade do candidato – deverá apresentar outro documento com validade legal que ateste a sua propriedade ou copropriedade (Certidão de Registo Predial ou atualização da morada do imóvel em relação à que consta na CPU, por exemplo)

3.2 – É Arrendatário(a) da habitação candidata:

a) Contrato de arrendamento registado na Autoridade Tributária e Aduaneira

b) Certidão de domicílio fiscal – Finanças

c) Autorização do proprietário para efetuar intervenções na habitação (modelo que consta do Anexo IV do Regulamento)

3.3 É Usufrutuário(a) da habitação candidata:

a) Certidão de domicílio fiscal

b) Autorização do proprietário para efetuar intervenções na habitação (modelo que consta do Anexo IV do Regulamento)

Consultar o Regulamento do Programa

Guia de apoio ao preenchimento do registo de Beneficiários

e-Balcão

A União das Freguesias de Alcanena e Vila Moreira associa-se à parceria do Fundo Ambiental com a ANAFRE e disponibiliza, a partir do dia 14 de dezembro, da parte da tarde, uma Facilitadora Administrativa que apoiará, no edifício de Alcanena, os interessados em candidatar-se ao programa. Faça já a sua reserva online.

Campanha | “Cinto-me vivo”

ERROS no transporte que colocam em risco a vida das crianças:

  • Transportar ao colo, sem cadeirinha homologada
  • Manter uma cadeirinha que, apesar de homologada, já não se adapta ao peso e à altura da criança
  • Não desligar o airbag do passageiro quando transporta uma criança com menos de 3 anos em cadeirinha virada para a retaguarda no banco da frente

Não ajustar devidamente as precintas

#zeromortes #clicksalvavidas

Campanha | “Cinto-me vivo”

A proteção das nossas crianças é fundamental!

Lembre-se:

  • A utilização correta de cadeirinha homologada e adaptada ao tamanho e peso da criança reduz em 50% o risco de morte
  • Em crianças até aos 18 Kg, a utilização de uma cadeirinha voltada para a retaguarda, combinada com a utilização de cinto de segurança, reduz até 90% o risco de lesões graves ou morte

#zeromortes #clicksalvavidas

Programa Vale Eficiência (2ª Fase)

União das Freguesias de Alcanena e Vila Moreira disponibiliza Facilitadora Administrativa

São beneficiárias do Programa Vale Eficiência as pessoas singulares titulares de um contrato de fornecimento de eletricidade, elegíveis para aplicação de tarifa social de energia elétrica ou beneficiários do apoio para aquisição de gás de petróleo liquefeito engarrafado, ou seja, que reúnam as seguintes condições:

– Que sejam beneficiárias da tarifa social de energia elétrica (TSEE)1;

–  Que não sejam beneficiárias da TSEE, mas em que pelo menos um dos membros do respetivo agregado familiar seja beneficiário de uma das seguintes prestações sociais mínimas:

a) O complemento solidário para idosos;

b) O rendimento social de inserção;

c) A pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez;

d) O complemento da prestação social para a inclusão;

e) A pensão social de velhice;

f) O subsídio social de desemprego.

– Sejam proprietárias, usufrutuárias ou arrendatárias e resida permanentemente na habitação para a qual se candidata ao Vale Eficiência.

DOCUMENTOS/INFORMAÇÕES OBRIGATÓRIOS PARA AS CANDIDATURAS:

1 – Gerais

a) Nome completo do titular de contrato de eletricidade (pessoa que se deve candidatar);

b) Morada de domicílio permanente para o qual se candidata ao Vale Eficiência;

c) Fatura de eletricidade mais recente, cuja data de emissão não ultrapasse os dois meses anteriores à data de submissão da candidatura a beneficiário onde conste o Código de Ponto de Entrega (CPE), que deve ser correspondente à morada de domicílio permanente para o qual se candidata ao Vale Eficiência;

e) Endereço de email válido;

f) Número de Identificação Fiscal (NIF);

g) Número da Segurança Social;

h) Caderneta Predial da habitação.

2 – Específicos

2.1 – Se foi beneficiário na primeira fase do Programa Vale Eficiência – Insira o ID do Vale Eficiência *

2.2 – Se a habitação candidata está inserida numa Área de Reabilitação Urbana (ARU) – Declaração de localização de imóvel em Área de Reabilitação Urbana (ARU) – Câmara Municipal

2.3 – Se é beneficiário da tarifa Social da Energia Elétrica (TSEE)? * e a fatura de eletricidade não inclui o desconto da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE)? *

–  Comprovativo da situação de vulnerabilidade económica para efeitos da TSEE? (modelo da SS ou modelo da AT ou declaração dos serviços competentes de abono de família, cujas prestações são processadas fora do sistema SS) – Informações

2.4 – Não é beneficiário da TSEE, mas pelo menos um dos membros do respetivo agregado familiar é beneficiário de uma prestação social mínima:

– Comprovativo de constituição do agregado familiar relativo ao ano transato da candidatura e conforme indicado no portal da Autoridade Tributária;

– Comprovativo da prestação social mínima.

3 – Tipologia de utilização

3.1 – É Proprietário(a) da habitação candidata mas na caderneta Predial Urbana (CPU) não consta expressamente que a habitação é propriedade ou copropriedade do candidato – deverá apresentar outro documento com validade legal que ateste a sua propriedade ou copropriedade (Certidão de Registo Predial ou atualização da morada do imóvel em relação à que consta na CPU, por exemplo)

3.2 – É Arrendatário(a) da habitação candidata:

a) Contrato de arrendamento registado na Autoridade Tributária e Aduaneira

b) Certidão de domicílio fiscal – Finanças

c) Autorização do proprietário para efetuar intervenções na habitação (modelo que consta do Anexo IV do Regulamento)

3.3 É Usufrutuário(a) da habitação candidata:

a) Certidão de domicílio fiscal

b) Autorização do proprietário para efetuar intervenções na habitação (modelo que consta do Anexo IV do Regulamento)

Consultar o Regulamento do Programa

Guia de apoio ao preenchimento do registo de Beneficiários

e-Balcão

A União das Freguesias de Alcanena e Vila Moreira associa-se à parceria do Fundo Ambiental com a ANAFRE e disponibiliza, a partir do dia 14 de dezembro, da parte da tarde, uma Facilitadora Administrativa que apoiará, no edifício de Alcanena, os interessados em candidatar-se ao programa. Faça já a sua reserva online.

Campanha | “Cinto-me vivo”

Se viaja com o seu animal de estimação, não se esqueça que há regras para cumprir.

Escolha a forma de transporte mais adequada:

  • Caixa transportadora – protege o animal e defende-o em caso de acidente
  • Peitoral / coleira do animal preso ao cinto de segurança – boa opção em viagens mais longas, pois evita que o animal fique limitado ao espaço da caixa transportadora
  • Rede ou grelha divisória – opção apenas para cães, que assim viajam entre os bancos traseiros e a bagageira

#zeromortes #clicksalvavidas